A Justiça é uma mulher? 50 Anos de Código Civil em exposição

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Lisboa, 10/05/16 - Reportagem sobre o estatuto jurídico da mulher no código civil, visita à exposição "50 anos Código Civil", no Espaço Justiça do Ministério da Justiça. (Sara Matos / Global Imagens)
Lisboa, 10/05/16 - Reportagem sobre o estatuto jurídico da mulher no código civil, visita à exposição "50 anos Código Civil", no Espaço Justiça do Ministério da Justiça. (Sara Matos / Global Imagens)
(Sara Matos / Global Imagens)

50 Anos do Código Civil. Esta é a exposição que se inaugura hoje no Espaço Justiça, no Ministério da Justiça, em Lisboa. A mostra celebra os 50 anos da entrada em vigor das leis que regulam as relações entre pessoas – as familiares, as comerciais, as de sucessão ou como explica o Secretário-Geral do Ministério da Justiça, numa visita à exposição:

“O Código Civil regula as relações do quotidiano. Mesmo sem dar conta, hoje de manhã quando foi tomar café fez um contrato de compra e venda. Se calhar de seguida, a trabalhar vai ter preocupações com o direito à imagem. Desde que nascemos até que morremos o Código Civil regula a relação com a família e com a sociedade.”

A visita guiada que José Sousa Mendes proporciona ao Delas.pt faz-se com um ângulo específico: as alterações ao estatuto jurídico da mulher. Antes de 1966, vigorava o Código Seabra que estabelecia que a mulher casada a residisse no domicílio do marido, que lhe fosse obediente, que não administrasse bens sem a autorização do homem e inclusive que os perdesse no caso de ser adúltera.

O Código especificava a desigualdade entre homens e mulheres neste particular, o caso de traição. Ele pode pedir divórcio e ter direito aos bens que a mulher tiver trazido para o casamento, ela só pode requerer a separação legal quando o adultério do marido é grave – com escândalo público, por exemplo. Este texto volumoso escrito pela pena do que viria a ser o Visconde de Seabra é um dos livros que integra a exposição.

O Código Civil de 1966, que é o objeto desta exposição, é visto, ainda hoje, como extremamente inovador e à época ainda mais, apesar de concluído ao fim de 22 anos de trabalhos. Em 1956, 1957 e 1958, as reuniões passam a ser fixadas em Relatos Taquigráficos – estão neles inscritos detalhes das conversas que são deliciosos apontamentos de época: quanto custava o Bilhete de Identidade e quanto tempo demorava a ser feito, direitos de perfilhação de uma escritora, histórias de doutores não casados. Esses registos, claro, fazem parte da exposição.

Há na grande escadaria que leva ao piso superior desta exposição um quadro comparativo entre os Códigos Civis: o de Seabra, o de 1966 e as alterações introduzidas pela reforma da democracia, em 1977. Este diagrama oferece a comparação facilitada entre as versões de regulação da vida em sociedade e, num jogo quase de descubra as diferenças, é possível perceber o quão inovador o Código de 1966 é: em relação ao casamento, por exemplo, é pela primeira vez inscrita na lei a figura jurídica do casamento civil. E na letra da lei há a consagração da igualdade entre os cônjuges, mas é aparentemente uma mera formalidade, e não prática. A figura jurídica da mulher não lhe permite fazer negócio sem autorização do marido ou do pai, mesmo que não seja necessário apresentar aval prévio o homem que tutela a mulher pode legitimamente dissolver o contrato, da mesma forma não pode viajar sem consentimento, ou administrar livremente a propriedade que detiver. É o Código Civil de 1966 que instaura a figura de cabeça de casal:

“O papel do marido era o de chefe de família e a mulher tinha um papel subordinado,” refere o Secretário-Geral do Ministério da Justiça.

O código continua hoje em vigor, mas sofreu reformas importantes, a mais relevante será a de 1977 em que os direitos das mulheres se transformam profundamente – é da reforma de 1977 que saem leis como o direito ao divórcio mesmo para casamentos religiosos, e a igualdade de facto entre os cônjuges.


Leia também o artigo 1974: a revolução que mudou a vida das mulheres


A exposição 50 Anos do Código Civil está aberta ao público no Espaço Justiça, em Lisboa. Nela constam inúmeros documentos sobre a construção da regulação do quotidiano. Há grandes livros, cartas de particulares dirigidas a Ministros, selos, tapeçarias, filmes. Há também uma estátua, no final da exposição, uma réplica mais pequena daquela que se encontra em frente ao Palácio da Justiça, no Porto, essa com sete metros de altura. Explica Sousa Mendes que:

“É a deusa Témis, aqui com os olhos não vendados. Tem os objetos habituais da iconografia da Justiça – a balança e a espada, e tem os olhos não vendados porque a ideia que se pretende transmitir é que a justiça para ser justa, tem critério.”

Lisboa, 10/05/16 - Reportagem sobre o estatuto jurídico da mulher no código civil, visita à exposição "50 anos Código Civil", no Espaço Justiça do Ministério da Justiça. (Sara Matos / Global Imagens)
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A exposição inaugurada pela Ministra da Justiça Francisca Van Dunem, na presença do Presidente da República, está aberta ao público a partir de 11 de maio, no Espaço Justiça, Terreiro do Paço, Lisboa.

Lisboa, 10/05/16 - Reportagem sobre o estatuto jurídico da mulher no código civil, visita à exposição "50 anos Código Civil", no Espaço Justiça do Ministério da Justiça. (Sara Matos / Global Imagens)
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