A importância da reforma do direito da família

Francisca Van Dunem
Fotografia de Mário Cruz/Lusa

A ministra da Justiça salientou na quarta-feira, numa cerimónia que assinalou os 40 anos da Revisão do Código Civil de 1977, a importância da reforma do direito da família para a igualdade entre a mulher e o homem.

Em sessão presidida pelo Presidente da República, a ministra Francisca Van Dunem referiu que a reforma do direito da família, preparada por um grupo de trabalho presidido por Isabel Magalhães Colaço, “operou uma alteração radical no enquadramento jurídico do matrimónio, da filiação e da adoção, eliminando da ordem jurídica todos os condicionamentos à capacidade civil da mulher”.

Esta reforma “selou a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, acolhendo uma regra de consenso conjugal e de direção conjunta dos assuntos da família”, suprimindo a figura do “chefe de família” e pondo termo ao instituto do poder marital na lei, disse a ministra.


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Isso repercutiu-se, nomeadamente, na disciplina atinente à administração dos bens, que até então pertencia ao marido, na sua qualidade de chefe de família, incluindo, sublinhe-se, a administração dos bens próprios da mulher”, frisou Francisca Van Dunem.

Além disso — recordou a ministra — foi fixada a idade núbil aos 16 anos, tanto para o homem como para a mulher, elevando em dois anos a idade da mulher, não só para garantir a igualdade formal mas, sobretudo, para assegurar a maturidade psíquica e um maior espaço para a formação e profissionalização.

Paralelamente, o regime dotal foi suprimido e a disciplina do divórcio e da separação judicial das pessoas e bens, alterada em 1976, voltou a ser objeto de revisão em 1977, facilitando-se o divórcio por mútuo consentimento, independentemente da idade dos cônjuges.

A ministra apontou ainda o avanço alcançado na revisão com o princípio da não-discriminação entre filhos nascidos no matrimónio e fora dele e a possibilidade de estabelecimento da filiação da mãe, a partir do nascimento, independentemente de ser, ou não, casada.

“Estas grandes inovações, ousadas em 1977, tornaram-se ‘ius commune’ (direito comum), provando o sucesso desta Reforma, empreendida por visionários a quem as gerações seguintes devem o merecido aplauso, e reconhecimento”, sublinhou.

Durante a cerimónia, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, condecorou quatro juristas que contribuíram para a revisão do Código Civil de 1977, que estabeleceu a igualdade entre homem e mulher no direito da família.

O chefe de Estado condecorou Francisco Pereira Coelho, que não esteve presente, e, a título póstumo, António de Almeida Santos, Isabel de Magalhães Collaço e Maria da Nazareth Lobato Guimarães.