A paridade vai chegar à aldeia, mas não é para já!

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[Fotografia: Shutterstock]

O parlamento aprovou esta sexta-feira, 10 de março, uma alteração à lei eleitoral autárquica que prevê quotas para a igualdade de género na elaboração de listas para as autarquias de menor dimensão.

Esta mudança vem estabelecer uma “representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas” para as legislativas, europeias e autárquicas, alargando-a aos “órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores”. Esta alteração vem remover o estatuto excecional que freguesias e municípios dispunham, neste campo.

Porém, se os territórios de pequena dimensão ficam agora obrigados a cumprir a paridade, certo é que ainda não é para já.

A alteração não vem obrigar a aplicação da medida já para as próximas autárquicas, marcadas para setembro/outubro deste ano. É que, afinal, a lei só entrará em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Uma alteração que permitiu a viabilização na especialidade pelos deputados do PS, BE e PSD. A proposta recebeu os votos contra do PCP e CDS-PP. Recorde-se, ainda, que a comissão de Assuntos Constitucionais já tinha aprovado, na terça-feira, 7 de março, a adoção de quotas para a igualdade de género.


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Por se tratar de uma lei orgânica, e necessitar de maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, foi necessário, esta sexta-feira, 10, recorrer à votação eletrónica, tendo-se registado os votos favoráveis do PS, BE, CDS e PAN e os votos contra do PSD, PCP e PEV.

Independentes passam a usar símbolos que os distingam dos partidos

Esta disposição consta da proposta de alteração da lei eleitoral autárquica que prevê mudanças em relação às candidaturas independentes, mas que não irão tão longe como inicialmente previsto.

No texto de substituição das propostas do PS, CDS-PP e BE, objeto de acordo entre os três partidos e hoje aprovada em plenário, as listas de candidatos propostas por cidadãos eleitores “podem ser alteradas, por substituição de candidato quando se verifique a morte, desistência ou inelegibilidade dos candidatos”, até um terço dos candidatos efetivos, sem que precisem de voltar a ser apresentadas.

As candidaturas independentes passam também a poder utilizar sigla e símbolo, que não pode confundir-se com a simbologia de partidos, coligações ou outros grupos de cidadãos, deixando de ser identificada apenas pela atual numeração romana, apesar da oposição do PCP e do PSD.

Já a proposta de alteração que previa que a “recolha de assinaturas com vista à apresentação de candidatura por grupos de cidadãos eleitores pode ainda ser realizada mediante identificação do cabeça de lista e de pelo menos um terço dos candidatos a cada órgão” acabou por ser “chumbado” com os votos contra do PCP, PSD e BE.

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