O executivo aprovou esta quinta-feira, 6 de abril, em Conselho de Ministros, a lei que estabelece o regime da identidade de género.
De acordo com aquele diploma, que agora segue para debate parlamentar, prevê-se que haja lugar a um reconhecimento civil das pessoas intersexo, transexuais e trangénero, baixando a idade mínima para iniciar o processo de 18 para 16 anos.
A mesma proposta – apresentada em comissão pelo ministro Adjunto Eduardo Cabrita – vai mais longe e procura também trazer novas respostas para as crianças que nascem sem sexo definido ou predominante, limitando as cirurgias de determinação de sexo em bebés
Quando apresentou o diploma aos deputados, em janeiro de 2017, Eduardo Cabrita avançou a possibilidade de serem criados protocolos médicos com o intuito de intervir e limitar a realização destas cirurgias apenas em circunstâncias “em que exista um bem fundamental que lhe sobreponha, designadamente a salvaguarda da vida do recém-nascido ou da criança intervencionada”.
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A proposta agora aprovada, lê-se no comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, “pretende tornar Portugal num país mais respeitador dos direitos humanos das pessoas transexuais e transgénero, assim como das pessoas intersexuais, estabelecendo procedimentos que garantam uma maior qualidade de vida e uma maior inclusão de um grupo social que é frequentemente alvo de discriminação, estigma e violência”.
Certo é que esta iniciativa legislativa recebeu luz verde dos membros do governo socialista, apoiado pelo PCP e BE, mesmo apesar de ter sido alvo de críticas, constantes no parecer emitido pela Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida (CNECV).
De acordo com este organismo, o diploma não prevê a existência de um sexo neutro logo à nascença, aquando do registo. Não estabelecendo a possibilidade deste terceiro sexo, então tal pode configurar à nascença – e mediante a obrigatoriedade de escolher o sexo feminino ou masculino – “numa adulteração da identidade civil e numa violação do direito à identidade de género que se pretende acautelar”.
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Mas o parecer da CNECV há outras omissões dignas de nota como “o modo como as unidades de saúde, sobre as quais impende a obrigação legal de comunicar os nascimentos ocorridos, registam informaticamente o sexo do recém-nascido intersexual e que não foi sujeito a cirurgia”.
Para Catarina Marcelino, secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade declarou, à TSF, que “a autodeterminação no pedido de alteração do nome no registo, deixando de ser preciso um relatório médico de uma equipa especializada. Basta a vontade do próprio e o conservador” é “a parte mais importante nesta proposta”.
O CNECV lembra que esta transferência da poderes pode “ter riscos” por ser “resolvida mediante a simples apreciação do Conservador do Registo Civil” e pode apagar o “histórico” individual.
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