Meninas de 10 anos vão ser vacinadas contra o cancro do colo do útero

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Já é conhecido o novo Plano Nacional de Vacinação. A partir do próximo dia 1 de janeiro, entrará em vigor um esquema de vacinação diferente daquele que tem estado em vigor e as principais diferenças têm implicações na saúde feminina.

A vacina do vírus do papiloma humano (HPV) vai passar a ser dada às raparigas de 10 anos, em vez de 13, como acontece agora. A vacina que previne o aparecimento de lesões precursoras do cancro do colo do útero inclui, a partir de janeiro, mais 5 antigénicos que aumentam a eficácia. E porquê aos 10 anos? Para garantir mais cobertura da população, uma vez que nessa idade coincidem também os reforços das vacinas do tétano e da difteria, evitando assim outra ida ao posto de vacinação.

A outra novidade é que as grávidas vão poder ser vacinadas contra a tosse convulsa, para proteção do filho até que atinja os dois meses de idade, altura em que este receberá a vacina, conforme previsto no novo Programa Nacional de Vacinação (PNV).

“Através da placenta há uma passagem de anticorpos da mãe para o filho, a chamada imunidade passiva,” explica a coordenadora do PNV, Graça Freitas.

 

Como todas as vacinas do PNV, também esta é facultativa, cabendo à grávida decidir se quer ser inoculada, depois de aconselhar-se com o médico assistente.

 

O novo PNV, que será apresentado na próxima segunda-feira, terá a junção de vacinas do programa a administrar aos dois e seis meses de idade, tendo em conta que existem ainda outras vacinas prescritas (a custos das famílias).

“Aos dois meses começavam a concentrar-se várias vacinas: a pentavalente, que não incluía a da hepatite B, a pneumocócica, introduzida em 2015, além da meningocócica, que era dada por prescrição”, diz Graça Freitas.

A partir de 01 de janeiro, as crianças vão receber uma vacina hexavalente, na qual constam a proteção contra a hepatite B, a Haemophilus influenzae tipo B (Hib), a difteria, o tétano, a tosse convulsa e a poliomielite.

A medida permite “maior conforto e maior confiança na vacinação”, afirmou Graça Freitas.

A administração da vacina contra o tétano também vai sofrer alterações, com maiores intervalos, passando a ser tomadas aos dez, 25, 45 e 65 anos. Após os 65 anos, os intervalos entre tomas voltam aos 10 anos.

A alteração do PNV, que resulta de uma revisão iniciada em 2013, vai aumentar os seus custos, que se situam atualmente nos 30 milhões de euros anuais.

Para Graça Freitas, o objetivo desta alteração não foi fazer um PNV mais barato, mas sim melhor para todos, embora a questão dos custos não tenha sido ignorada. O enfoque desta mudança é que “a vacinação é de facto para a vida e que as vacinas continuam a fazer bem e a salvar vidas”, disse. A próxima decisão da Comissão Nacional de Vacinação deverá incidir sobre a inclusão, ou não, da vacina contra a meningite B.