Intermediários da prostituição dividem Tribunal Constitucional

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O crime chama-se Lenocínio e define-se como prática criminosa que consiste em explorar, estimular ou facilitar a prostituição. Todos os que de alguma forma oferecem as condições para o encontro entre prostitutas e clientes – tipicamente conhecido como chulos, proxentas e madames – estão a incorrer nesse crime.

De acordo com o notícia do Jornal de Notícias, na edição deste domingo, é esse crime que está a dividir o Tribunal Constitucional (TC), uma vez que o seu presidente, “Manuel da Costa Andrade, defende que o crime de lenocínio simples, tal como previsto no Código Penal, viola a Constituição da República Portuguesa.” Ou seja, desde que prostitutas não sejam obrigadas a vender o corpo por meio de violência física ou coação psicológica, o constitucionalista defende que não deve haver motivo para ser considerado crime.

Esta argumentação vai no sentido oposto àquilo que o TC têm defendido. O coletivo de juízes tem apresentado razões que, de acordo com Manuel da Costa Andrade considera “colocar o direito penal ao serviço da “prevenção ou repressão do pecado”, num “exercício de moralismo atávico” incompatível com o “Estado de direito da sociedade secularizada e democrática dos nossos dias”, cita o Diário de Notícias.

Na votação do coletivo, em resposta a um recurso de uma mulher condenada por lenocínio simples a 3 anos de pena suspensa, o TC manteve a pena mas à tangente: dois juízes votaram pela livre-vontade das prostitutas como fator decisivo para anão condenação da mulher, enquanto outro três se decidiram pelo crime provado e pela manutenção da pena.

As afirmações de Manuel da Costa Andrade foram feitas na declaração de voto.


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