Mais famílias recebem Abono mas ninguém vai ficar rico

criança brinquedos

A medida foi publicada hoje em Diário da República. Há novos valores para o abono de família e mais 30 mil crianças, de acordo com o Dinheiro Vivo, abrangidas por esta prestação social: as dos agregados do 4º escalão de rendimentos que até agora tinham este subsídio suspenso e que o vão receber até completarem 36 meses. Depois dessa idade, os filhos dos agregados do 4º escalão deixam de ter direito ao abono de família. E de que valores estamos a falar para estas situações? De €9,46 até 30 de junho de 2017, valor que será duplicado a partir de 1 de julho.

Os escalões de rendimentos mais baixos veem os valores atualizados e todos com efeitos retroativos a janeiro. Assim para o primeiro escalão, o abono de família para crianças e jovens passa a ser de €146,42 para crianças até um ano e €54,90 para as mais velhas; para o segundo escalão os valores correspondentes são de €120,86 e €45,33; para o terceiro, de €95,08 e €38,64. Todos os valores para crianças com mais de 12 meses serão aumentados em julho.

Como é que se calcula o escalão?

A conta para chegar aos valores de referência de atribuição de escalão é relativamente simples de fazer. Basta calcular os rendimentos de todos os elementos do agregado familiar e dividir pelo número de crianças mais um. Por exemplo, um casal com dois filhos que tenha declarado 27 mil euros no IRS de 2016 deve dividir o seu rendimento anual por 3. O resultado dessa divisão dá-lhe o valor de referência para se inscrever num dos quatro escalões:

  • Até 2.949,24 euros pertence ao primeiro escalão;
  • De 2.949,24 e 5.898,48 euros pertence ao segundo escalão;
  • De 5.898,48 a 8.847,72 euros pertence ao terceiro escalão;
  • Mais de 8.847,72 euros e até aos 12,639 euros pertence ao quarto escalão.

As crianças de famílias com um valor de referência superior continuam sem abono, uma vez que o Orçamento de Estado de 2017 estabelece o teto máximo de 2,5xIASx14 para agregar as famílias aos escalões acima descritos.

Ou seja o casal dado como exemplo, com 9 mil euros de valor de referência inclui-se no 4º escalão. Este e todos os outros agregados familiares, mesmo que com rendimentos muito superiores, passam a receber €9,46 numa primeira fase, €18,91 na segunda sempre que a criança não ultrapasse os 3 anos de idade.

As situações de subsídio pré-natal e a monoparentalidade também estão discriminadas nesta Portaria do Diário da República que mantém as majorações nas percentagens já estabelecidas.