Marcelo aprova diploma que aperta as regras contra o assédio no emprego

shutterstock_557739970

O Presidente da República promulgou o diploma que prevê que as vítimas de assédio tenham direito a uma indemnização e a rescindir o contrato de trabalho por justa causa, anunciou a Presidência.

O diploma tinha sido aprovado em julho no parlamento, com abstenções do PSD e CDS e votos a favor dos restantes partidos.

O texto agora promulgado [sexta-feira, 4 de agosto], e que aguarda publicação em Diário da República, pretende reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, introduzindo alterações ao Código do Trabalho, à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao Código de Processo do Trabalho.

O diploma prevê que a vítima de assédio passe a ter direito a ser indemnizada e a rescindir, por justa causa, o seu contrato de trabalho quando o assédio é feito pelo empregador ou por um seu representante.


Leia mais sobre a matéria aqui.


O assédio inclui qualquer “comportamento indesejado”, incluindo de cariz sexual, no acesso ao emprego, no trabalho ou na formação profissional, “com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Segundo as alterações aprovadas, o denunciante da prática de assédio e as testemunhas indicadas por este “não podem ser sancionadas disciplinarmente”.

Cabe ao empregador adotar códigos de boa conduta para a prevenção e o combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais funcionários, instaurar processos disciplinares sempre que tiver conhecimento de casos de assédio e responsabilizar-se pela reparação de danos associados a doenças profissionais resultantes do assédio.


Em janeiro último, o diploma tinha passado no parlamento

Imagem de destaque: Shutterstock