Presidente Marcelo deu luz verde à igualdade de género nas empresas

marcelo rebelo de sousa
Fotografia de Gustavo Bom / Global Imagens

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a lei que obriga a uma representação equilibrada entre homens e mulheres nos órgãos de gestão das empresas do setor público e nas cotadas em bolsa, estabelecendo uma quota feminina de 33,3% até 2020.

Numa nota publicada esta quarta-feira, 19 de julho, no ‘site’ da Presidência da República, o chefe de Estado recorda que o novo regime legal, aprovado pelo parlamento em junho, “corresponde a medidas tomadas em vários outros países da União Europeia, com resultados significativos num maior equilíbrio de género nos órgãos de gestão de empresas”.

“Orientação há muito preconizada pelo Presidente da República”, a nota de promulgação divulgada também vinca que há margem para “se poder invocar poder haver uma excessiva intervenção e voluntarismo do Estado e de eventuais objeções de técnica jurídica quanto a remissões entre preceitos”.

É “mais fácil fazer leis do que aplicá-las”

Recorde-se que em fevereiro último, Marcelo Rebelo de Sousa alertava apara o facto de ser “mais fácil fazer leis do que aplicá-las e mudar mentalidades, designadamente em relação à igualdade de género“. Uma declaração que o Chefe de Estado proferiu no âmbito da sessão de abertura da conferência Igualdade de género: Um desafio para a década, que decorreu, em Coimbra, na Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos, dias depois de a Proposta de Lei para a paridade nos conselhos de administração das empresas públicas ter sido discutida no Parlamento

“As leis têm vindo a consagrar, ao longo do tempo, na nossa democracia, uma aproximação em termos de igualdade de género do estatuto, do estatuto jurídico, do estatuto laboral e, aqui e além, do estatuto económico, da mulher e do homem”, mas, “a prática fica aquém disso e, sobretudo em muitos casos, a mentalidade custa a mudar”, afirmou o chefe de Estado.

O Presidente da República salientou que “vivemos numa sociedade envelhecida”, o que “significa que os mais jovens naturalmente assumem a mudança mais à vontade do que os menos jovens”, pois estes “viveram 30, 40, 50 anos da sua viva de acordo com determinado tipo de ideias e de regras de comportamento”

É esse “problema de cultura cívica que explica, ainda hoje, muita da violência doméstica”, que se “exerce de várias formas, sobre vários membros do agregado, nomeadamente familiar, mas que tem maior incidência e se exerce de forma mais intensa e, às vezes, brutal, sobre a mulher”, salientou.

O Presidente da República reconhece que já se “mudou muito, mas ainda, infelizmente, estamos longe” do “patamar desejado no quadro da lei, no quadro da Constituição, no quadro da democracia portuguesa”.

Trata-se fundamentalmente de “um problema de mentalidade, de um problema de cultura cívica”, sintetizou.

Sanções: notificações e nulidade dos atos

Aquando da aprovação da proposta em Conselho de Ministros, o ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, realçou que o diploma “dá cumprimento ao objetivo do programa de Governo que estabelece como objetivo uma representação equilibrada de ambos os sexos nos órgãos de gestão das empresas de setor público e nas empresas cotadas em bolsa, estabelecendo como objetivo 33% como representação mínima de cada um dos sexos”.


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No caso dos órgãos de administração de fiscalização das empresas do setor público empresarial, o limiar mínimo estabelecido pelo Governo a partir de 1 de janeiro de 2018 é de 33,3% para as novas administrações.

Já no caso das empresas cotadas em bolsa, a proposta do executivo prevê um mecanismo gradual, uma vez que a partir de 1 de janeiro de 2018 fixou os 20% como limite mínimo, sendo os 33,3% de representação equilibrada só obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2020.

Questionado pelos jornalistas sobre os mecanismos de penalização em caso de incumprimento destas cotas, Eduardo Cabrita explicou que no caso do setor público haverá uma “invalidade da nomeação”. Recorde-se que, em sede de negociações do diploma, as multas pecuniárias previstas para as cotadas em bolsa foram amplamente revertidas, passando as sanções a serem feitas por notificações.


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“Nas empresas cotadas em bolsa há um mecanismo de acompanhamento e de notificação por parte da CMVM que não sendo corrigida a falta de representação de género determinará que num primeiro semestre a empresa pague como sanção o equivalente à totalidade das remunerações do órgão social em que é violada esta disposição”, revelou.

Imagem de destaque: Gustavo Bom/Global Imagens