Quotas: 40% de mulheres nas administrações do Estado e nas universidades públicas

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[Fotografia: Shutterstock]

40% de mulheres na administração direta e indireta do Estado e nas universidades públicas pode ser uma realidade já a partir do próximo ano.

PS e Bloco de Esquerda chegaram a acordo esta segunda-feira, 12 de junho, para pedir o compromisso do governo em avançar com uma legislação de quotas de género noutras esferas do Estado, que não apenas a do setor empresarial, disse ao Delas.pt, a deputada do PS Elza Pais:

“Até 31 de dezembro de 2017, o governo apresenta a proposta de Lei que define o regime de representação equilibrada entre homens e mulheres aplicando o limiar mínimo de 40% na administração direta do Estado, na administração indireta do Estado e nas instituições de Ensino Superior públicas”, diz a norma.

A norma foi um dos pontos votados favoravelmente esta tarde, no âmbito da votação da Subcomissão para a Igualdade, do projeto de Lei do governo que prevê a criação de quotas de 33% de mulheres nas administrações das empresas cotadas em Bolsa e no setor empresarial do Estado, apresentada pelo governo.

Igualdade total nas empresas nem em 2020

Esta lei das quotas foi aprovada com os votos a favor do PS, do BE e do CDS, mas não sem negociações e alterações em alguns pontos.

Segundo a deputada socialista e presidente da Subcomissão, os bloquistas aceitaram retirar a sua proposta, que previa o princípio de paridade absoluta”, 50% de mulheres, e o alargamento da lei a toda a administração do Estado, direta ou indireta. Nesta última esfera incluem-se institutos públicos, fundações, empresas municipais, institutos universitários, entidades de educação do pré-escolar, básico e secundário.

Em contrapartida, o PS comprometeu-se a apoiar o pedido de compromisso ao governo socialista para legislar, até ao final deste ano, no sentido desse alargamento e da fixação de uma quota de 40% em toda a administração do Estado e nas faculdades públicas. A norma aprovada, que passa a constar na versão final prevê ainda “um limiar mínimo de 33,3% nas associações públicas”.

Ana Tomás