Tribunal: deve um arguido falar ou ficar calado?

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Numa semana em que Manuel Maria Carrilho, acusado de violência doméstica contra a ex-mulher Bárbara Guimarães, escreve em revistas e jornais e indaga sobre mentiras veiculadas na imprensa, e em que escutar o Nélson Ramos – o pai das duas crianças (Samira, de três anos, e Viviane, de 19 meses) afogadas em Caxias – gera polémica, importa saber o peso e a importância das palavras, mas também é relevante conhecer o peso e a importância do silêncio.

Defesa ou ataque? Estratégia ou erro? Pode um arguido falar publicamente em qualquer fase de um processo judicial? Sim e tal geralmente é feito sob o aconselhamento de advogados. E se um texto de opinião ou o absoluto silêncio pode influenciar a opinião pública, tal não pode exercer o mesmo efeito sobre um magistrado que tem em mãos um processo. Isso não quer, porém, dizer que um juiz não leia traços de personalidade nas entrelinhas.

A verdade é que, em qualquer fase do processo judicial – com especiais cuidados para quando o processo está sob segredo de justiça -, todos os cidadãos têm o direito a vir a praça pública exercer a sua defesa e mostrar o seu lado da história ou preferir o silêncio. “Todos têm o direito à liberdade de expressão. O direito de defesa, esse, exerce-se em tribunal”, começa por explicar a juíza Cristina Esteves. Porém, a magistrada adverte que “costuma-se dizer que para os juízes ‘o que não está no processo, não está no mundo’, ou seja, se não se tratam de elementos que constem de um processo, então não existem para um juiz”.

“Todos têm o direito à liberdade de expressão. O direito de defesa, esse, exerce-se em tribunal”, afirma a juíza Cristina Esteves

E se a magistrada não duvida de que a tomada de posições públicas exercidas pelas partes envolvidas – entrevistas, artigos de opinião e outras formas de veicular as mensagens – pode influenciar a opinião do público, ora tal pode ser mais complicado quando se trata de alterar as decisões finais da justiça. “Sim, é possível influenciar-se muito a comunicação social. Mas, do que resulta da minha experiência, tal nunca chega ao juiz e já tive muitas vezes jornalistas à porta da sala, mas nunca pensei ou senti que isso me influenciasse”, afirma a magistrada.

Mas pode uma atitude pública mais ativa ou, por outro lado, mais silenciosa, por parte da acusação ou defesa, interferir numa sentença? A resposta de Cristina Esteves é negativa. Admite, contudo, que há sempre traços de personalidade que se evidenciam nas entrelinhas em comportamentos daquela natureza. “Isso revela-nos traços de personalidade. É verdade que avaliamos personalidades e também atribuímos penas com base nisso e na forma como as personalidades se refletem nos factos. Ser mais ou menos proativo dá-nos mais dados sobre os envolvidos no processo. Mas recordo o lema segundo o qual ‘o que não está no processo, não está no mundo’, o que leva os juízes a olhar apenas para as provas que constem do processo e o que é ouvido na sala”.

“É verdade que avaliamos personalidades e também atribuímos penas com base nisso e na forma como as personalidades se refletem nos factos. Ser mais ou menos proativo dá-nos mais dados sobre os envolvidos no processo. Mas (…) ‘o que não está no processo, não está no mundo'”

E deve um arguido falar? “As possibilidades mudaram um pouco desde há 15 anos para cá e sobretudo na sequência do processo Casa Pia. Hoje, os arguidos têm razoáveis direitos de informação e estão razoavelmente bem informados sobre o que se está passar sobre o processo deles”, afirma Cristina Esteves. Só quando o Ministério Público está a investigar é que idealmente o arguido não sabe de nada. A partir do momento em que é confrontado com uma busca ou detenção é que passa a saber o tipo de crimes de que está indiciado e que factos estão em causa. Tudo depende, então, de qual o aconselhamento dado pelo advogado mediante a informação de que dispõe.

Quando é presente a um juiz, quem está a indiciado fica a saber três coisas: “Os factos que determinam a razão por que está em tribunal, as provas e a qualificação jurídica que lhe é atribuída (ex: crime de abandono, homicídio, ou outro)”, afirma Cristina Esteves. Importa, todavia, sublinhar que caso o segredo de justiça não tenha sido ainda levantado, “os arguidos e os advogados que decidam falar podem também violar aquele princípio”, alerta a magistrada. Quando termina o segredo de justiça, então, afirma Cristina Esteves, “a amplitude para falar é total”.