Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condena Portugal por discriminação sexual

Mulher madura

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou Portugal por discriminação sexual, após o Supremo Tribunal Administrativo (STA) baixar a indemnização a uma mulher vítima de negligência médica numa cirurgia ginecológica, que afetou a sua vida sexual.

A Maternidade Alfredo da Costa recorreu para o Supremo, em dezembro de 2013, da condenação de pagar 172.000 euros por negligência médica cometida durante a cirurgia realizada em 1995, que deixou a mulher com lesões irreversíveis e uma incapacidade permanente de 73%, tendo o STA decidido reduzir o valor em cerca de 60.000 euros, justificando a decisão com o argumento de que a sexualidade não é tão importante para uma mulher de 50 anos e com dois filhos como para alguém mais novo.

Para TEDH a fundamentação do acórdão do coletivo de juízes do STA, proferido em 2015, demonstra “os preconceitos” que prevalecem no sistema judiciário português, e condenou Portugal a pagar 3.250 euros à vítima por danos não patrimoniais, por violar os artigos 8.º (direito ao respeito pela vida privada e familiar) e 14.º (proibição da discriminação) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e ao pagamento de 2.460 euros devidos a despesas com o processo.


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“Como ela [vítima] já tinha mais de 50 anos à data em que foi operada, o STA entendeu que a sexualidade a partir dos 50 anos não tinha a mesma relevância que teria se ela fosse mais nova. Ela foi discriminada [pelo STA] pelo facto de ser mulher e por ter a idade que tem”, explicou à agência Lusa o advogado da vítima.

Vítor Parente Ribeiro espera que esta decisão do TEDH permita reanalisar o acórdão dos juízes do Supremo Tribunal Administrativo.

“Com base nela [na decisão do TEDH] podemos, em princípio, pedir uma revisão do acórdão do STA. Vamos ver se é possível ou não. Vou analisar para ver se aquela decisão tomada, seja novamente reapreciada”, acrescentou o advogado.

A sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), proferida em outubro de 2013, sustentava que durante a intervenção cirúrgica do foro ginecológico [realizada em 1995] a equipa médica “lesou parcialmente” o nervo pudendo, que controla a continência urinária e fecal, deixando a paciente “inválida para toda e qualquer profissão”.

Treze anos depois, o tribunal de primeira instância deu razão à paciente, que à data dos factos tinha 50 anos, e condenou a Maternidade Alfredo da Costa ao pagamento de 172.000 euros, acrescidos de juros.

O caso só chegou à Justiça em 2000, depois de a mulher ter realizado exames numa clínica privada (em 1999), que provaram que o seu estado de saúde era resultado do erro médico cometido no decorrer da cirurgia realizada na MAC, em 1995. Após a operação, a utente continuou a ser seguida pelo serviço de ginecologia da maternidade.

A 12 de outubro de 1999, o presidente de uma junta médica subscreveu o “Atestado Médico de Incapacidade Multiuso”, o qual refere que a paciente “apresenta deficiências” que, de acordo com a tabela nacional de incapacidade, “lhe conferem uma incapacidade permanente global de 73%, desde 1995”.