20 detalhes que tem de conhecer sobre o contrato de “barriga de aluguer”

As idades dos intervenientes, os direitos e os deveres, a interrupção voluntária da gravidez, a malformação do feto, as despesas com exames e gravidez e o momento da entrega do bebé por parte da gestante ao casal beneficiário são aspetos que estão contemplados neste contrato-tipo para a maternidade de substituição, conhecida por barriga de aluguer.

O documento foi divulgado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), na segunda-feira, 27 de novembro, e trata-se do texto base que deverá ser assinado pelas partes que vão integrar este processo.


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Para lá do contrato, o regulador deverá entrevistar as partes para a elaboração deste mesmo acordo. É, aliás, nesta fase que se encontra o primeiro pedido, que pode ler abaixo, e que agora passará para a fase de entrevistas para a elaboração detalha do vínculo contratual. Ao todo, deram já entrada no CNPMA quatro pedidos, tendo havido uma desistência.

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