318 dias depois, as máscaras desaparecem da cara. Menos em oito situações

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[Fotografia: DR]

O uso de máscara no exterior deixa de ser obrigatório esta segunda-feira, 13 de setembro, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda o seu uso em algumas situações, como aglomerações, quando não é possível manter a distância física e por pessoas vulneráveis.

Numa orientação divulgada esta segunda-feira sobre a utilização da máscara, que passa a ser facultativa no exterior e recomendada em algumas situações, para prevenir a covid-19, a DGS aconselha o seu uso “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.

A DGS recomenda ainda a sua utilização na rua por “pessoas mais vulneráveis”, nomeadamente “com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.

Na orientação, a DGS reitera que o uso de máscara “é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2”, frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta “continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco”.

O uso da máscara continuará a ser obrigatório nos seguintes casos:

  • “nos estabelecimentos de educação, ensino e creches”
  • em “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”
  • nos “edifícios públicos ou de uso público”
  • nas “salas de espetáculos, cinemas ou similares”,
  • nos “transportes coletivos de passageiros”
  • “em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”
  • nos “estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos”
  • em caso de “infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos” da doença e por pessoas consideradas “contacto de um caso confirmado de covid-19”, exceto quando se encontrarem sozinhas “no seu local de isolamento”.

A obrigação do uso de máscara na rua, que chega ao fim, durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, tendo o diploma sido renovado três vezes pelo parlamento, o que não acontecerá agora.

Na orientação divulgada, a DGS confirma que, “no caso dos estabelecimentos de educação e ensino”, a máscara “é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade”, desde que as crianças “tenham ‘treino no uso’ e utilizem as máscaras de forma correta” e “seja garantida a supervisão por um adulto”, não sendo aconselhada a sua utilização por crianças “com 5 ou menos anos”. A Direção-Geral da Saúde faz recomendações sobre o uso de máscara e cabe à Assembleia da República determinar o seu uso obrigatório.

Por sua vez, a Associação de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) defendeu a continuidade do uso de máscara para prevenir a covid-19 e a gripe, e haver um inverno “mais controlado”, permitindo ao SNS retomar o atraso na atividade assistencial.

“A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública continua a sugerir que, especialmente nesta fase de inverno em que vamos entrar, a máscara continue a ser um equipamento de proteção individual utilizado por todos ou quase todos de maneira a que nos possamos proteger, não só da covid-19, mas também da gripe”, defendeu o presidente em exercício da ANMSP, Gustavo Tato Borges, em declarações à Lusa.

CB com Lusa