Os objetores de consciência em relação à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) impedem a realização de aborto em dez hospitais públicos em todas ou nalgumas situações previstas na lei, obrigando à transferência das mulheres para outras unidades.
Segundo as conclusões da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), a que a Lusa teve acesso, dos 38 hospitais públicos com capacidade para fazer quaisquer atos relativos à interrupção da gravidez, sete não fazem a interrupção apenas por opção da mulher e quatro não a fazem nas suas instalações em qualquer das circunstâncias previstas, encaminhando as grávidas para outras unidades.
A inspeção ao cumprimento das normas relativas à IVG no Serviço Nacional de Saúde (SNS) feita em 2023 concluiu que, em dez dos 11 hospitais que não realizam o procedimento de interrupção da gravidez, “o número de objetores de consciência impossibilita a sua realização em todas ou algumas das situações previstas (…), assegurando todos eles (…) o encaminhamento da mulher”.
A mesma análise indicou que sete agrupamentos de centros de saúde não responderam aos pedidos de informação da IGAS sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), inviabilizando que se apurasse se cumprem a lei.
Segundo as conclusões da inspeção ao cumprimento das normas relativas à IVG no Serviço Nacional de Saúde (SNS) feita em 2023 pela IGAS, não foi possível fazer essa verificação nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Sintra, Alto Trás-os-Montes-Alto Tâmega e Barroso, Baixo Vouga , Estuário do Tejo, Oeste Sul, Guarda (integrado na Unidade Local de Saúde da Guarda) e de São Mamede (integrado na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano).
“Não responderam aos pedidos de informação remetidos pela IGAS, nem se pronunciaram em sede de contraditório, o que inviabilizou qualquer apreciação”, refere a informação a que a Lusa teve acesso.
Esta inspeção da IGAS tinha sido anunciada em fevereiro do ano passado, depois de o Diário de Notícias (DN) ter noticiado que “os hospitais públicos violam lei do aborto”, na sequência de uma investigação que relatava vários casos em que a legislação não foi cumprida.
As conclusões indicam que cerca de mil médicos e enfermeiros do SNS invocaram objeção de consciência relativamente à IVG. Nos hospitais públicos, manifestaram objeção de consciência 832 profissionais de saúde, 533 dos quais médicos e 299 enfermeiros, e nos centros de saúde foram 161 os profissionais de saúde objetores de consciência, dos quais 96 médicos e 65 enfermeiros.
A inspeção feita em 2023 teve por objetivo verificar o cumprimento das normas relativas à IVG no Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente as referentes à objeção de consciência, encaminhamento das mulheres para os serviços competentes dentro dos prazos legais e cumprimento do dever de nomeação de responsável sobre assuntos relativos à interrupção da gravidez.
Pretendeu ainda avaliar o cumprimento das normas relativas à realização da consulta prévia e à garantia do direito à escolha livre do estabelecimento de saúde oficial onde a mulher deseja interromper a gravidez, “dentro dos condicionamentos da rede de referenciação aplicável”.
Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez. Segundo a lei, o aborto não é punível se for o único meio de evitar perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida ou se para isso for indicada e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.
Também não é punível se houver motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas, com exceção de fetos inviáveis, caso em que a IVG pode ser praticada a todo o tempo.
LUSA