Adeus máscaras nas escolas, cabeleireiros, lojas já hoje. Eis as duas exceções

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[Fotografia: Rodnae Productions/Pexles]

Mariana Vieira da Silva, ministra do Estado e da Presidência, não se quis comprometer com uma data para o fim das máscaras em espaços fechados na quinta-feira, 21 de abril, mas a decisão – legislada em tempo recorde – entra em vigor já esta sexta-feira, 22, e após publicação do decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de covid-19 em Diário da República.

Por isso, e de acordo com o documento, desde esta sexta-feira que já não é obrigatório o uso de máscaras em locais como escolas, cabeleireiros e lojas. Considera o governo que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores pode ser “objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade”.

“Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete“, lê-se.

Sem máscaras, menos nestes dois casos

Segundo o decreto-lei, a máscara continuará obrigatória nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa anunciou na sua página oficial que “promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras”.

O diploma foi apresentado na quinta-feira, 21 de abril, pela ministra da Saúde, Marta Temido, que afirmou que estão reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatório, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”, como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas, afirmou a ministra no final do Conselho de Ministros.

E os certificados digitais?

Além do decreto-lei, também publicada a resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022 que determina a prorrogação da situação de alerta no âmbito da pandemia e o fim da exigência do Certificado Digital da União Europeia (UE) na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo deixa de ser exigido para acesso às estruturas residências e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

O texto declara “a situação de alerta em todo o território nacional continental” até às 23:59 do dia 5 de maio de 2022, na sequência da situação epidemiológica da covid-19.