Afinal, o que está aberto e até que horas?

Asian people wearing mask and keep social distancing to avoid the spread of COVID-19
[Fotografia: Istock]

Sábado, dia em que a maior parte das famílias tem oportunidade para fazer as compras da semana ou do mês. Saiba onde pode ir e o que fazer se precisar de reforçar a despensa e o frigorífico lá em casa e quais os estabelecimentos que vão estar abertos durante os próximos 15 dias e no âmbito das novas regras definidas pelo no no decreto de Estado de Emergência.

Fique a saber que as mercearias, supermercados e hipermercados vão manter-se abertos durante o novo recolhimento obrigatório e sem restrição de horário, mas não podem comercializar produtos como roupa ou livros para, alega o executivo, não promover a concorrência desleal.

Uma nota especial para o o facto de o funcionamento de mercearias e supermercados ter uma lotação máxima limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados em simultâneo.

Veja abaixo os 52 serviços que estarão abertos:

Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;

Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

Feiras e mercados, “para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a tais bens pela população”;

Produção e distribuição agro-alimentar;

Lotas;

Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou take-away;

Atividades de comércio electrónico, bem como as actividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua actividade através de plataforma electrónica;

Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

Oculistas;

Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

Serviços públicos essenciais e respectiva reparação e manutenção (água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações electrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

Serviços habilitados para o fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e/ou de resíduos gerados no âmbito das actividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas actividades autorizadas;

Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

Jogos sociais;

Centros de atendimento médico-veterinário;

Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;

Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;

Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

Drogarias;

Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos eléctricos;

Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tractores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

Estabelecimentos de venda e reparação de electrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;

Serviços bancários, financeiros e seguros;

Atividades funerárias e conexas;

Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

Serviços de entrega ao domicílio;

Máquinas de vending;

Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa actividade, de acordo com decisão do município, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;

Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);

Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

Prestação de serviços de execução ou beneficiação das redes de faixas de gestão de combustível;

Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;

Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;

Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;

Estabelecimentos de serviços médicos ou outros de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;

Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, em que se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;

Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame;

Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e de carregamento de veículos elétricos;

Estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros;

Cantinas ou refeitórios em regular funcionamento;

Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;

Notários;

Atividades e estabelecimentos descritos nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.