Água, luz, gás, telecomunicações, créditos e rendas. o que fazer mediante fim de moratórias

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Mais de um ano depois da adoção de medidas para fazer face aos efeitos da pandemia na economia e nas famílias, os despejos e os cortes de energia e comunicações eletrónicas voltam a ser permitidos a partir de quinta-feira, 1 de julho.

As medidas cuja aplicação chega agora ao fim foram adotadas após a chegada da pandemia a Portugal, em março de 2020, e foram alvo de várias atualizações e prorrogações durante o último ano, com o objetivo de proteger as famílias e arrendatários habitacionais e comerciais.

Com a chegada do segundo semestre, chega também ao fim a moratória que impede despejos e denúncias de contratos de arrendamento, a suspensão da cessão dos contratos de arrendamento não habitacional, a redução nas rendas dos centros comerciais, a proibição de corte de comunicações eletrónicas e de energia e as moratórias bancárias.

As moratórias privadas da Associação Portuguesa de Bancos (APB) para crédito ao consumo terminam igualmente hoje, depois de em março já terem chegado ao fim as moratórias privadas para crédito à habitação.

Aqui ficam os pontos essenciais com as medidas adotadas para fazer face aos efeitos da pandemia e que terminam hoje:

Moratória que impede despejos e denúncias de contratos de arrendamento

Este regime extraordinário e transitório foi aprovado pela primeira vez em março de 2020 e prevê a suspensão das denúncias de contrato, por parte dos senhorios, e da caducidade dos prazos nos contratos de arrendamento.

Assim, até hoje os contratos de arrendamento habitacionais podiam ser denunciados pelo senhorio, mas o arrendatário só era obrigado a entregar a casa a partir de 01 de julho.

O mesmo princípio aplicava-se também à cessação do contrato por acordo e à oposição à renovação dos contratos de arrendamento.

Estavam previstas também moratórias no pagamento das rendas, que contemplavam uma flexibilização no pagamento das mensalidades devidas de outubro a dezembro de 2020 e de janeiro a junho de 2021, pelos arrendatários que cumprissem os seguintes requisitos: quebra de rendimentos do agregado familiar superior a 20%, face ao mês anterior ou ao período homólogo do ano anterior; uma taxa de esforço da família superior a 30% (inicialmente era de 35%, mas o Governo diminuiu para 30%,em dezembro de 2020).

Proibição de corte de comunicações eletrónicas

As medidas excecionais criadas no âmbito da pandemia covid-19 previam a proibição do corte de serviços de comunicações eletrónicas a desempregados, infetados por covid-19 ou agregados familiares com quebra de rendimentos.

A partir de quinta-feira, passam a aplicar-se também a estes casos as regras gerais previstas para as situações de suspensão de serviços por falta de pagamento e de cancelamento de serviços, sem a possibilidade de suspensão dos contratos por iniciativa dos consumidores.

Os cortes passam a ser possíveis sem exceção, mas mediante o cumprimento de quatro regras: emissão de um pré-aviso escrito ao consumidor no prazo de 10 dias após a data de vencimento da fatura, concessão de um prazo adicional de 30 dias para pagamento dos valores em dívida, indicação específica no pré-aviso das consequências do não pagamento – suspensão ou cancelamento do serviço – e, por último, informação no pré-aviso sobre os meios que o consumidor tem ao seu dispor para evitar as consequências do não pagamento.

Proibição de corte de energia

A proibição no primeiro semestre de 2021 do corte de fornecimento de serviços essenciais, como a água, eletricidade e gás, foi prevista na Lei do Orçamento de Estado para 2021.

Independentemente do fim da proibição de corte, mantém-se a obrigação das empresas enviarem um pré-aviso de corte com, pelo menos 20 dias, de antecedência. As recomendações das entidades ligadas ao consumidor recomendam que este contacte o fornecedor de energia para estabelecer um plano de pagamento.

Moratórias privadas da APB para crédito ao consumo

As moratórias privadas da Associação Portuguesa de Bancos (APB) para crédito ao consumo terminam hoje, depois de em março já terem chegado ao fim as moratórias privadas para crédito à habitação.

Segundo os dados consultados pela Lusa no Banco de Portugal, em abril havia 15.141 milhões de euros de crédito de particulares com moratórias, dos quais 13.309 milhões de euros eram crédito à habitação.

A diferença de cerca de 1.800 milhões de euros diz sobretudo respeito a crédito pessoal, onde se inclui o crédito ao consumo abrangido por moratórias da APB (que será o maioritário deste valor), mas também outro tipo de crédito, como crédito para educação (ainda que de valor menor residual).

Segundo dados da Associação Bancária Europeia, Portugal é um dos países cuja proporção de créditos em moratória (sejam públicas ou privadas) é mais elevada.