Albufeira. Andar de biquíni e calções nas ruas pode dar multa até 1500 euros

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[Fotografia: Freepik]

O clausulado está em consulta pública por 30 dias e prevê a introdução de coimas para quem “permanecer ou circular em estado de parcial nudez, entendendo-se, para efeitos do presente Código, a pessoa que expõe parcialmente o seu corpo, utilizando qualquer tipo de roupa ou adereço (nomeadamente, roupa de banho – biquíni, triquíni, fato de banho e similares, calção e cueca) e, que não permita a exposição de órgão sexual”. O incumprimento pode leva a aplicação de multa entre os 300 e os 1500 euros.

Ainda nesta categoria de coimas, a autarquia – um dos destinos turísticos de tempo quente em Portugal, bem como de viagens de finalistas – quer punir de igual forma quem, na via pública, “consumir bebidas alcoólicas” , promover “manifestações ruidosas, individualmente ou em grupo (nomeadamente, arrastar pelos pavimentos latas ou quaisquer objetos, que provoquem ruídos estridentes; o uso de quaisquer instrumentos musicais a uma intensidade de som que incomode os transeuntes ou a vizinhança; entre outras), em zonas residenciais” e “utilizar bens pertencentes ao património municipal para fins diferentes daqueles a que se destinam, bem como a prática de qualquer ato ou comportamento que, pela sua natureza ou pelos seus efeitos, provoque a sua danificação”.

Com penas ainda mais pesadas, entre os 500 e os 18 mil euros, a câmara quer travar quem “permanecer ou circular em estado de completa nudez, entendendo-se, para efeitos do presente Código, a pessoa sem qualquer tipo de roupa ou adereço, expondo, por completo, o corpo ou, ainda aquela que, não obstante, utilizando qualquer tipo de roupa ou adereço, circule ou permaneça com órgão sexual exposto”, “a prática ou simulação de qualquer tipo de ato sexual, de forma individual ou não” (o que por si já incorre em crime por via do Código Penal) e “urinar ou defecar na rua”.

O documento em consulta pública, que pode ler ao detalhe aqui, prevê coimas até aos quatro mil euros para estabelecimentos que não façam cumprir as normas, podendo ir a suspensão, interdição do exercício da atividade e até encerramento por um período até 2 anos. A medida deverá ser aplicada pela Polícia Municipal e Vigilância.