Alienação parental: manipulação e crime para uns, castigo para todos

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[Fotografia: Shutterstock]

Cada vez surgem mais casos de famílias separadas em que um dos progenitores acusa o outro de manipular o filho ao ponto da criança não querer ter mais contacto com ele. A alienação parental é uma expressão cada vez mais utilizada, mas o que é que significa exatamente?

O conceito é discutido hoje e amanhã no II Congresso Lusobrasileiro Alienação Parental – Novos Horizontes, que se realiza em Lisboa e onde estarão especialistas de várias áreas, de juízes a psicólogos e assistentes sociais que preferem abordar a questão – mesmo que ela não gere consensos – do ponto de vista multidisciplinar. É que se a designação tem surgido na imprensa, nos tribunais, nos diplomas da Assembleia da República, vem a maioria das vezes associada a processos de violência doméstica, negligência, maus-tratos e abusos sexuais.

Apesar de não existir esta figura na lei, a acusação de alienação tem sido a arma frequentemente usada pelos agressores para perpetuar os crimes que cometiam durante uma relação, promovendo a proximidade dos agredidos ou dilatando os prazos para evitar a resolução dos processos. No fim, trata-se de uma alegação que acaba sempre – e todos os especialistas ouvidos pelo Delas.pt concordam – por prejudicar os mais desprotegidos: os filhos, que se veem envolvidos nas lutas entre pais.

“A alienação é sempre um conflito conjugal que se transforma em conflito parental, em que a criança passa a pano de fundo num processo que lhe devia dizer exclusivamente respeito”, afirma Sandra Inês Feitor.

Advogada em matéria de assuntos da família e investigadora neste domínio, polémico e muito pouco consensual, Sandra Inês Feitor é taxativa ao afirmar que “a alienação parental é sempre uma arma de arremesso”. Tem, por isso, sido organizadora das conferências luso-brasileiras em torno desta realidade.

Sandra Inês Feitor
Sandra Inês Feitor, advogada em Direito da Família, investigadora na área da alienação parental e coordenadora do congresso

“A família e a alienação são um tema jurídico porque, por um lado, as famílias pedem aos tribunais para solucionar e, por outro, eles têm de intervir na regulação das responsabilidades parentais”, considera a académica.

“É uma matéria tão complexa e de cariz tão multidisciplinar que os nossos tribunais não estão preparados para identificar”, critica Feitor.

Por isso, é preciso olhar para a realidade, para exemplos que chegam de outros países e estabelecer pontos de partida. “É que não se trata apenas de não haver uma lei, o que se passa é que não há um domínio aprofundado e multidisciplinar do conhecimento, há jurisprudência em Portugal que não fala na questão, mas já há acórdãos que abordam esta matéria e que até citam a lei brasileira”, diz. Sandra Inês Feitor nota existir cada vez mais pais e profissionais – procuradores, juízes, assistentes sociais, psicólogos e advogados – interessados em compreender este comportamento.

Há depois as consequências impressas na vida dos menores, alvo de relações de parentalidade “tóxicas, abusivas e de exclusividade”. “A criança exposta às lutas dos pais absorve tudo como uma esponja, e isso gera nelas conflitos de lealdade face ao que lhe é dito e ao que presencia”, alerta a advogada.

A investigadora sublinha que “uma criança vítima de alienação parental – e os primeiros anos são muito importantes na definição de personalidade – vive em permanente angústia porque para amar um, tem de trair o outro, porque vive um sentimento de rutura, de castração afetiva e perde a segurança”.

No Brasil, a lei existe desde 2010 e Sandra Feitor considera que “tem sido positiva”. “Define o que pode ser considerado alienação parental, indica possíveis comportamentos que o tribunal pode tomar para travar os comportamentos alienantes e tem o objetivo de pacificar a criança”.

Mas a discórdia está lançada. David Cotrim, psicólogo da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) lembra que o Brasil está a equacionar voltar atrás nesta matéria. “A alienação foi considerada na lei e está a ser repensada para ser retirada porque é um conceito perigoso, porque, tal como aconteceu nos Estados Unidos da América, não inclui a cláusula de salvaguarda para a violência doméstica”, refere o especialista.

E exemplifica: “A partir do momento em que um progenitor sai de casa com a criança, automaticamente é acusado de alienação parental”. Na verdade, é como se não contemplasse, em casos desta natureza, algo como a legítima defesa.

“É difícil lidar com estas situações que se cruzam, é preciso estar muito atento porque, na violência doméstica, proteger a criança é afastá-la do agressor; na alienação parental, a preocupação em proteger menor passa por restabelecer os contactos. Tudo isto dura anos”, afirma a advogada.

“Síndrome da alienação parental não existe”

Numa realidade difícil de tipificar, a APAV não dispõe de dados sobre a matéria. Daniel Cotrim, psicólogo naquela instituição, é claro: “o síndrome da alienação parental não existe, não é ainda reconhecido cientificamente nos trâmites internacionais ao nível da psicologia e da psiquiatria.” O psicólogo explica que “o mais próximo que foi reconhecido foi a quebra de vínculo e manipulação de crianças e jovens” e justifica:

“O termo alienação vem de alienado, daquele que tem doença mental”, portanto “podemos estar a chamar doido a quem é vítima”.

Ora, prossegue David Cotrim, “na maioria das situações, não existe perturbação mental associada ao progenitor que comete este tipo de vitimação relativamente aos seus filhos. Muitas vezes, foi uma história que foi construída pela criança ou jovem e que o progenitor lhe ensinou a contar”.

Sandra Inês Feitor reage: “O direito não se debruça sobre a ciência, regula situações gerais e abstratas vividas pelas pessoas e as relações familiares não são exceção. Elas não se baseiam em critérios científicos, fazem parte das emoções, do relacionamento humano.”

Mas se para Cotrim o síndrome da alienação não existe, certo é que a manipulação tem de ser denunciada. “É uma maneira de continuar a cercear e a controlar a liberdade do outro porque continua a criar-lhe problemas e obstáculos e a impedi-lo de ser livre. Por outro lado, cria a ideia de que quem é o alegado agressor não o é. O que nos diz a experiência e o trabalho no terreno é que as crianças e jovens falam a verdade”, assegura o psicólogo.

“Em Portugal, temos a ferramenta da regulação dos poderes parentais, as visitas e há formas de proteger as crianças, sem lhe chamar alienação parental. Chamamos manipulação”, afirma Cotrim.

Este comportamento, confirma o psicólogo, surge muitas vezes relacionado com alegações de “abuso sexual, de divórcios litigiosos e de violência doméstica, mas um trabalho de entrevista bem apurado consegue desmontar exatamente estas questões”, ou seja, filtrar a verdade da mentira.

Apesar de a APAV não reconhecer a realidade sob o prisma da alienação – entende-o à luz de outro -, David Cotrim salvaguarda que quando há situações de manipulação, o que pode constituir, por vezes, um crime, a associação denuncia os casos às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.

“De alguma forma, a figura já está na lei, que reconhece que as crianças e os jovens são vítimas por parte dos pais, e tudo o que lhes possa provocar sofrimento já é punido”, recorda.

Como desconstruir os discursos?

Para David Cotrim, “é preciso perceber a história da família e, depois, conversar com a criança ou jovem no sentido de averiguar os factos. Também compete a outras entidades apurar a verdade, como a Polícia Judiciária, que convém que esteja preparada. E os profissionais que trabalham nestas áreas já estão”.

Sandra Inês Feitor acrescenta: “É possível perceber o que se está a passar através dos diálogos com as crianças, se são espontâneos. Se o menor repete sempre a mesma ideia, com recurso às mesmas palavras e não consegue usar outras, percebemos que estamos num quadro de manipulação.” É também preciso estar atento a conversas “conflituosas e beligerantes”.


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Multas mais pesadas, visitas acompanhadas e mais procuradores

“Nós já temos os mecanismos previstos na lei, precisamos é de ser mais criativos na hora de os usar”, pede a advogada. Para Sandra Inês Feitor é importante “promover um regime de visitas acompanhadas, em vez de as suspender, por uma equipa multidisciplinar do tribunal, com psicólogos e técnicos de serviço social”.

Por outro lado, defende que, apesar das limitações, “os procuradores têm de estar mais no terreno, sobretudo porque são eles que têm o papel especial de garantir o superior interesse das crianças nestes processos”.

A aplicação de multas, considera a investigadora, “podia ser pedagógica e dissuasiva”, o que não é muito comum acontecer. Hoje em dia a lei prevê a aplicação de um teto de 20 Unidades de Conta (uma UC equivale a 102 euros), mas Feitor sugere outra modalidade:

“Aplicar multas de, por exemplo, 500 euros por mês a quem incumpre, isso é muito dinheiro e talvez leve as pessoas a terem outro tipo de comportamento”.

A par disto, pede “mandados de condução”, em que a polícia e os técnicos levam a criança a quem viola o acordado. Depois, há já na lei soluções que passam pela “mediação familiar simples” e pela “audiência técnica especializada dos pais”.

A advogada defende que “a primeira mudança relativamente à alienação parental tem de ocorrer na sociedade, depois nos operadores judiciários e, no fim, na legislação.” Sandra Inês Feitor gostava que “o Parlamento repensasse mais esta questão”, mas preferia que “a cultura judiciária mudasse primeiro”. “Já temos as ferramentas, já há alguma abertura, mas é preciso mais formação”, pede.

A co-parentalidade e a residência partilhada como soluções

“A alienação parental já está na lei, chama-se subtração de menores”, responde Ricardo Simões. O presidente da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) defende que o caminho está longe de ser “o da criminalização e da repressão”. “A questão central é a igualdade de convívio com os progenitores, isso levará a que as relações de poder não sejam agressivas. Se a criança convive com os dois, e tal passar para a comunidade, tudo passará a ser diferente”, afirma.

E o responsável vai mais longe: “Será mais difícil haver acusações de alienação se o ponto de partida for o do convívio igualitário. Pela coparentalidade diminuem as acusações de manipulação de crianças.”

O responsável dá até exemplos: “Isso está instituído nos países nórdicos e na Austrália, eles fizeram uma reforma de baixo para cima e os resultados são diferentes”. “Lá as famílias são acompanhadas. Cá, são deixadas sozinhas, sem apoio, porque existe a doutrina de que o Estado não deve intervir na família. Mas isto não é intervir, é dar competências”, defende o presidente da APIPDF.

Ricardo Simões, presidente da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos
Ricardo Simões, presidente da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos

Para Ricardo Simões, a estratégia passa por, “a montante, ter o princípio fundamental da coparentalidade, da residência partilhada, estipulado, e isso já está na sociedade portuguesa. Temos é de passar uma mensagem política de que esse é o caminho”.

Depois, o rumo segue para o “sistema judicial, com uma intervenção mais terapêutica, mais próxima da família, com mais e melhor formação dos técnicos”.


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Num país que considera ter “critérios normativos ainda muito conservadores”, o responsável da associação crê que a lei portuguesa deve ir além do que faz. “Atualmente o juiz só pode fixar a residência da criança, as visitas e as pensões de alimentos”, por isso defendemos que “o ponto de partida” nos processos deve começar “na residência partilhada e na coparentalidade”. É, alias, essa a proposta que a APIPDF quer levar a discussão no Parlamento:

“Nós vamos apresentar este ano uma sugestão de alteração do Código Civil nesta matéria e vamos fazer um petição para que a proposta seja debatida. Tem de haver uma mensagem clara para mães e pais portugueses, mesmo que estejam separados, mas ambos têm de estar presentes na vida das crianças. Depois há exceções”, anuncia Simões.

 

Como coadunar estas medidas quando se está perante de casos pré-existentes e reiterados de violência doméstica, maus tratos ou mesmo abusos sexuais de menores? “Podemos ter todas essas situações, mas tem de ser o [processo] cível a olhar para elas em concreto e ver de que forma a criança está em perigo. Um pai agressor não é um bom pai. Mas uma mulher vítima de violência doméstica é boa mãe, fragilizada como está? Então, o que defendemos é o acompanhamento terapêutico”. E recorda: “Se olharmos bem para o que está definido na lei da violência doméstica, a alienação parental está lá, é a violência contra os filhos.”


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Homens e mulheres são vítimas e agressores

Os números e as estatísticas sobre casos de alienação parental não existem. Apenas é possível trabalhar, por enquanto, com sensibilidades e casos reais. “Não é assim tão frequente”, conta David Cotrim.

Porém, o psicólogo da APAV acrescenta que “quando surgem casos desta natureza, é feita a denúncia. Mas do ponto de vista jurídico, quando é invocada essa alienação parental, o que sabemos é que há um preconceito sobretudo dos homens em relação às mulheres, são elas as alienadoras, são apresentadas como mentirosas e perversas, capazes de manipular os filhos”.

Há casos contrários. “Também elas surgem com essas queixas. Existe aqui um equilíbrio, também há mães que se queixam que os filhos estão a ser manipulados no sentido de dizerem que experimentaram determinado tipo de coisas”, acrescenta o psicólogo da APAV.

Ricardo Simões desmistifica algumas ideias feitas nesta matéria, usando a experiência que tem dos casos que recebe na APIPDF: “Temos 60% de associados masculinos e 40% femininos. Quanto ao número de utentes que chegam com casos graves, o número está mais equilibrado, é de 50-50. Somos confrontados com situações em que já não há contacto com crianças, ou há uma acusação de abuso sexual ou há medidas de afastamento, e há também cada vez mais pais a acusar mães de violência doméstica”, explica.


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Num drama em que as mulheres são as principais vítimas, Ricardo Simões recorda que, entre janeiro de 2010 e junho de 2015, a APAV reportou 14 285 queixas de homens que se diziam alvo de violência doméstica exercida por mulheres. A PSP registou, entre 2014 e 2015, 7114 agressões semelhantes e o relatório anual da Segurança Interna, de 2014, reportava 6196 vítimas do sexo masculino, representando 19,6% dos casos totais de violência doméstica. Quer nas mulheres, quer nos homens, o número de casos tem sido crescente.

“Temos casos em que os homens afastam os filhos das mulheres. Quando se tratam de pré-adolescentes, notamos que o afastamento sucede porque os pais inventam histórias ridículas sobre as mães. Quando as crianças são mais pequenas, notamos que os pais por vezes fazem, por exemplo, um aproveitamento de quadros de depressão pós-parto para afastar os filhos das progenitoras”, conta o presidente da APIPDF.

Mas vinca que “a criminalização da alienação parental é um caminho errado, que não levou a nada, porque continua a haver violência doméstica contra homens, mulheres e crianças. O paradigma tem de ser terapêutico.”

Do que estudou, quer para tese de mestrado, quer para tese de doutoramento, Sandra Inês Feitor lamenta a falta de estatísticas, mas sente que “são os homens quem mais acusa as mulheres de alienação parental”, e que tal se deve a uma “questão de oportunidade”:

“Por força de uma cultura judiciária antiga, são mais as mulheres que ficam com os filhos e isso dá-lhes o pretexto. Mas, hoje em dia, já se assiste a uma maior diversidade e tanto a mãe como o pai podem alienar as crianças”, clarifica a advogada.

Mas há mais a dizer sobre esta acusação geralmente caracterizada por ser, diz a investigadora, muitas vezes “uma alegação sem provas”. “Cada vez há mais acusações desta natureza porque as partes estão mais litigantes e desinibidas, diz-se que são mais os casos falsos do que os verdadeiros”, “há mais raptos parentais do que raptos a crianças efetivamente desaparecidas” e “os progenitores reivindicam cada vez mais as suas responsabilidades para com os filhos”.

Diplomas legais estão a ser discutidos na Assembleia da República

Neste momento, há três propostas legislativas (Partido Socialista, Bloco de Esquerda e Partido Pessoas-Animais-Natureza) neste sentido e que vão estar em debate na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Ainda sem datas para o arranque da discussão, os deputados ainda estão a recolher pareceres. E Ricardo Simões mostra-se crítico destas propostas. “A do PS, de janeiro de 2015, defende que, com base no regime de denuncia de violência doméstica, as visitas devem ser interrompidas. Portanto, basta a denúncia. Criticamos o facto de a proposta estar a olhar para os adultos e não para as crianças”, afirma. “A proposta do BE diz que basta ter estatuto de vítima, ser arguido e/ou condenado num crime de violência doméstica e abusos sexuais, e é proibida – termo usado raramente na nossa legislação – a audição técnica especializada. Se for condenado por abuso sexual, concordamos”, contemporiza. Mas volta a vincar, “a lei atual já resolve esta situação, já afasta o progenitor-agressor, isto só acrescenta mais problemas. A nossa sugestão passa pela abertura de um processo de promoção e proteção”, sugere o presidente da APIPDF.

Ricardo Simões recua na história e lembra: “Em 1995, numa primeira proposta, estavam lá as duas casas. Neste momento, existem condições sociais – e em 95 não havia – para que a residência alternada seja instituída como presunção jurídica”, ou seja, como ponto de partida para uma situação de regulação das responsabilidades parentais.

A “diabolização” que nasceu nos anos 70

Hoje é frequente ouvir falar desta denúncia, mas a alienação parental já vem do século passado. Mais concretamente dos anos 70. Na altura, explica um especialista contactado pelo Delas.pt, o conceito “foi criado para contrapor as teorias feministas segundo as quais as mulheres eram as vítimas. E como um exagero leva a outro, esta corrente defendia claramente que elas não só eram más como eram más mães”.

Sandra Inês Feitor afirma que, apesar da controvérsia, hoje o conceito “já é aceite a nível global”, embora “haja uma corrente feminista minoritária que a recusa”.

Uma posição – defendem essas feministas – que define a “alienação parental como uma questão de género, uma estratégia para diabolizar a figura da mulher como mãe”.

Segundo a jurista e investigadora, alega-se ainda tratar-se de “uma estratégia dos advogados para safar os agressores”.