Apoio à família regressa na semana da contenção. Estas são as regras e os cálculos

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[Fotografia: Pexels]

Belém deu luz verde ao regresso da medida de apoio excecional às famílias para semana de 2 a 9 de janeiro, chamada de contenção.

A medida aplica-se a agregados com filhos menores de 12 anos, sendo que nos casos em que o trabalhador está em teletrabalho, o apoio é concedido caso o filho frequente até ao primeiro ciclo do ensino básico (4.º ano)”, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e corresponde a dois terços (66%) da remuneração base do trabalhador, mas pode ser aumentado para 100% se os pais partilharem o apoio.

Segundo a lei, o apoio tem de ser alternado semanalmente entre os pais para ser pago a 100%. Tendo em conta que o fecho das escolas decretado para janeiro não permite essa “alternância semanal”, cada um dos pais terá de beneficiar de pelo menos dois dias do apoio. O valor mínimo corresponde ao salário mínimo nacional (que em 2022 será de 705 euros) e o máximo é de três vezes a remuneração mínima (2.115 euros) e está sujeito a descontos para a Segurança Social e impostos. Um cálculo que será feito diariamente, será pago em função do número de dias que os progenitores exerçam o apoio à família, comunicados pelas respetivas entidades empregadoras”.

Nessa semana, além da suspensão de atividades letivas e não letivas, o teletrabalho vai ser obrigatório sempre que as funções sejam compatíveis.

“Mantém-se o racional que se traduz na promoção do equilíbrio na prestação de assistência à família, razão pela qual o Governo entende que a regra de alternância terá de ser interpretada de forma a que os beneficiários do apoio agora reativado para o ano de 2022 não fiquem prejudicados, pelo que é considerado alternado quando cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias daquele período de suspensão”, diz o gabinete.

Para lá desta promulgação de segunda-feira, 20 de dezembro, o Presidente da República aprovou a alteração às medidas no âmbito da pandemia da covid-19, que incluem um regime excecional de contratação para o reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos e a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da dispensa do devido licenciamento prévio para veículos de transporte de doentes, indicou à Lusa fonte do Ministério da Presidência.

Segundo a fonte, o decreto-lei estipula, com efeitos a 1 de dezembro, um regime de encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança “que se encontrem sujeitos a medidas restritivas do seu normal funcionamento”.

O diploma determina, ainda, a extensão de “medidas destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, até 1 de junho de 2022, bem como de “algumas medidas em matéria de isenção de IVA para efeitos de aplicação da franquia aduaneira e isenção de IVA na importação de bens necessários”, até 30 de junho de 2022.

O regime especial de garantias pessoais do Estado e o regime de concessão de garantia mútua são igualmente prorrogados até 30 de junho.

De acordo com a fonte do Ministério da Presidência, o decreto-lei mantém em vigor, até 31 de dezembro de 2022, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo prazo termine em 2021 e define um “regime excecional aplicável à atividade de cogeração de energia, derrogando-se nalguns aspetos o regime jurídico e remuneratório aplicável à atividade de produção em cogeração”.