Argentino condenado a pagar à ex-mulher por tarefas domésticas

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Um tribunal da Argentina condenou um homem a ressarcir monetariamente a ex-mulher por tarefas domésticas desempenhadas por ela ao longo de 27 anos de casamento. A sentença estipulou uma indemnização no valor de oito milhões de pesos argentinos, ou seja, mais de 157 mil euros.

A mulher, de 70 anos, licenciada em Economia, dedicou todos os anos de vida em comum a tratar da casa e a educar os filhos. O casal, junto desde 1982, separou-se em 2009 e dois anos depois divorciou-se.

“A dependência económica das mulheres face aos maridos é um dos mecanismos centrais mediante os quais subordinamos as mulheres em sociedade (…) Na maioria das famílias, as mulheres assumem principalmente o peso das tarefas domésticas e o cuidado com os filhos, enquanto eles desempenham alguma atividade externa”, justificou a magistrada, Victoria Famá, na sentença agora proferida.

No mesmo documento, citado pelo site da Televisa, oito milhões de pesos consideram-se “uma soma razoável para reequilibrar a situação económica díspar entre os cônjuges resultante do casamento e divórcio”.

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“Após 27 anos de vida em comum, o réu deixou-a quando ela tinha 60 anos, idade em que as mulheres podem começar a receber a reforma, estando privadas do acesso ao mercado de trabalho”, justificou a juíza, citada pelos órgãos de comunicação social argentinos.

Segundo explica o site do jornal La Nación, esta compensação económica, introduzida no Código Civil e Comercial, no artigo 441º, contempla o direito a uma verba ao cônjuge cuja separação provoque um maior desequilíbrio e signifique um empobrecimento por via da rutura. Recorde-se que, no clausulado prevê-se que a compensação possa ser atribuída quer numa quantia fixa, numa renda, num usufruto de propriedade ou numa outra forma acordada pelas partes.

Esta sentença agora proferida é, segundo o site da Televisa, considerada histórica por fixar um montante tão elevado, levando em consideração a situação patrimonial e as circunstâncias pessoais das partes, não esquecendo o facto de a mulher ter interrompido a sua carreira profissional para se ocupar das tarefas do lar.

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