Assédio no local de trabalho passa no Parlamento

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[Fotografia: Shutterstock]

Do despedimento ilícito à indemnização, passando pela responsabilização das empresas, aos custos de imagem e até ao encerramento de empresas que sejam palco de práticas de assédio moral. Estes são alguns dos agravamentos sancionatórios propostos nos diplomas do PS, PCP, BE e PAN. Estes partidos apresentaram projetos- lei nos quais pedem medidas mais apertadas no combate ao assédio no trabalho e os textos foram hoje aprovados no Parlamento. Os documentos seguem agora para o debate na especialidade.

PSD e CDS-PP votaram contra os diplomas – abstiveram-se no caso do projeto do partido socialista – e entre as principais razões alegadas no debate de quinta-feira, 26, estavam, no caso dos textos do BE, PCP e PAN, argumentos como a “inversão do ónus da prova”, sugerindo a inconstitucionalidade. O PSD defendeu inclusivamente que “mais do que a punição, era importante a prevenção” e que o diploma apresentado do PS sugeria medidas que já estavam em vigor: como os emails de denúncia junto das entidades.


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O BE, que marcou o debate ao agendar a iniciativa, com PS, PCP e PAN a apresentar projetos por arrastamento, assumiu que “colocar o ónus na entidade empregadora” é determinante nestes casos de prova difícil e em que os números das denúncias têm sido residuais.

A proposta do BE visa também a proteção de quem denuncia e de quem testemunha atos de assédio, a integração, em sede regulamentação, nos riscos de doenças profissionais e o reforço de sanções acessórias aplicáveis às empresas em sede de contraordenação.

O PS defende uma reformulação no âmbito do Código do Trabalho que estabeleça de forma mais explícita que a prática de assédio confere o direito a indemnização, constitui contraordenação muito grave e que, em função das circunstâncias, pode constituir um ilícito penal.

A proposta socialista aponta ainda a necessidade de as entidades fiscalizadoras – Autoridade para as Condições do Trabalho e Inspeção-Geral de Finanças – disponibilizarem endereços eletrónicos próprios para a receção de queixas de assédio em contexto laboral.

O PCP defende que as práticas de assédio sejam consideradas riscos para a saúde do trabalhador e propondo um elenco de sanções acessórias a imputar ao empregador.

Nessas sanções, destaca-se a interdição do exercício de atividade das empresas, mas também a privação do direito de participarem em concursos públicos e de se candidatarem a medidas ativas de emprego e estágios profissionais. O BE quer também imputar custos de imagem e elencar as empresas que sejam palco destas práticas numa lista de caráter público.

O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) propõe alteração ao código do trabalho que fixem a prática de atos de assédio como contraordenação muito grave e estabelece para os empregadores que sejam considerados médias e grandes empresas a obrigação de prever, em regulamento interno ou em instrumento de regulamentação coletiva do trabalho, os procedimentos a adotar caso seja denunciada uma situação de assédio.

Nesse sentido, defendem que sejam previstas medidas cautelares a adotar temporariamente, para salvaguardar o denunciante, os meios de comunicação ao dispor do queixoso, e as “consequências resultantes de denúncias ou declarações infundadas”, entre outras medidas.