Bárbara Guimarães em silêncio sobre peça e debate da TVI

A estação de Queluz de Baixo, TVI, emitiu na quinta-feira, 17 de janeiro, uma reportagem sobre estatuto de vítima para crianças no âmbito de processos de violência doméstica e exibiu imagens agressivas da entrega dos filhos menores, Dinis e Carlota, por parte de Manuel Maria Carrilho a Bárbara Guimarães. A TVI questionava, então, porque é que, neste caso, os menores não tiveram direito a estatuto de vítima previsto na lei portuguesa. Para o efeito, o canal mostrou imagens de videovigilância desses momentos e que constavam de um processo transitado em julgado. Uma batalha jurídica que, recorde-se, será reaberta a 30 de janeiro.

Ao Delas.pt, o assessor da apresentadora da SIC reitera que “Bárbara Guimarães nunca fez, nem fará comentários sobre este caso”. Também sobre o facto de Manuel Maria Carrilho ter passado o telefone ao filho menor, Dinis, de 15 anos, no
âmbito do debate Ana Leal, já na TVI24, para responder sobre casos de agressão por parte da mãe, não há lugar a comentários, muito menos explicar se haveria ou não espaço para autorização para que tal acontecesse por parte da progenitora.

Segundo foi noticiado, em janeiro de 2018, tinha ficado definido em acordo de responsabilidades parentais que a guarda de Dinis ficaria entregue a título definitivo ao pai, ex-ministro da Cultura. “A questão da autorização decorre da regulação dos poderes parentais que foi feita, só assim se poderá saber se havia ou não lugar a pedido de autorização”, salvaguarda um juiz ouvido pelo do Tribunal de Família e Menores ao nosso site.

“Se eles continuassem, eu tinha abandonado o próprio programa”

A jornalista Ana Leal, no espaço de debate na TVI24, estava a confrontar Manuel Maria Carrilho com a questão da exposição dos filhos no processo de violência doméstica quando o ex-governante passou subitamente o telefone ao filho menor, que esteve em direto alguns minutos, mesmo depois de a repórter ter solicitado à regie que retirasse a chamada do ar. Pedido que apenas foi atendido à segunda vez que foi feito.

A jornalista, que moderou o debate enquanto Dinis Maria se manteve ao telefone durante cerca de cinco minutos, referiu à revista TV7 Dias que “não era isso o combinado”. Ana Leal garantiu ainda: “Se eles continuassem, eu tinha abandonado o próprio programa, para ter uma ideia. Nunca imaginei. Era um cenário que não estava sequer equacionado. Na cabeça de ninguém isto era possível acontecer. Usar um miúdo, estamos a falar de uma criança de 15 anos”. À mesma publicação, a repórter da TVI afirmou que “este pai [Manuel Maria Carrilho] teve uma atitude verdadeiramente criminosa, que mostra que o senhor continua a fazer o que nós provámos na reportagem”.

Ao Delas.pt, a procuradora Dulce Rocha, que participou na reportagem da TVI, não faz quaisquer comentários. Até ao momento, o nosso site aguarda uma posição oficial da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

Sindicato dos Jornalistas “condena” os termos da reportagem da TVI

Num comunicado emitido esta sexta-feira, 18 de janeiro, o Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas (SJ) “condena os termos em que uma reportagem, apresentada como sendo sobre violência doméstica mas suportada exclusivamente num caso identificando intervenientes e vítimas, foi exibida ontem no Jornal das 8, da TVI”. A mesma entidade reprova ainda o facto de o mesmo tema ter sido retomado “no programa Ana Leal, da TVI 24, incluindo uma entrevista telefónica com um dos envolvidos no caso, que usou um filho menor de idade nessa conversa”.

Para o Conselho, “a identificação das crianças na reportagem e no programa em causa” contribuiu “para ampliar ainda mais e de forma gratuita a exposição das vítimas, não tem qualquer justificação deontológica e ética”. Diz mesmo que o “recurso à ocultação/dissimulação do rosto é tão-pouco suficiente para contornar tal efeito: desde logo porque, filhas de protagonistas sociais, são facilmente reconhecíveis; mas também porque jamais estas imagens deixarão de estar presentes no espaço público e ninguém tem o direito de impor às vítimas que se confrontem com elas no seu futuro”, lê-se na nota emitida.

O CD considera ainda que “apesar de uma tímida reserva inicial, a jornalista acabou por interrogar e manteve ainda no ar uma conversa com um dos menores, em direto, sem que ninguém tivesse o cuidado de desligar imediatamente a chamada”. Por isso, o Conselho lembra que o código é claro quando afirma que “o jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, menores, sejam fontes, sejam testemunhas de factos noticiosos, sejam vítimas ou autores de atos que a lei qualifica como crime. O jornalista deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.”

A entidade lembra mesmo que “os jornalistas só devem fazê-lo [ouvir crianças] quando estão plenamente capazes de conduzir a entrevista em condições de absoluta salvaguarda do interesse superior da criança”.

(em atualização)

Imagem de destaque: DR

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