Não há promulgação. Versão final da regulamentação da lei da Procriação Medicamente Assistida em Gestação de Substituição (conhecida como Barriga de Aluguer) foi devolvida por Marcelo Rebelo de Sousa ao governo, agora em gestão, para novas diligências e após críticas frontais ao diploma por parte do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV ) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).
Marcelo Rebelo de Sousa justifica a devolução do diploma, comunicado neste sábado, 13 de janeiro, para “evitar frustrações futuras” e refere que se impõe a audição do CNECV e do CNPMA, “sobre a versão final e mais atualizada do diploma”, dado que os pareceres já emitidos por estas duas entidades são contra o diploma em apreço. Aliás, as responsáveis das mesmas entidades, Maria do Céu Neves e Carla Rodrigues, pediam, em conversa com a Delas.pt em novembro último, que a regulamentação enviada a Belém – e desconhecida de todos – acolhesse os alertas que foram feitos.
Entre eles, destaque para as questões do prazo da entrega da criança após ponderação da gestante, da clarificação dos direitos e deveres das partes envolvidas, da necessidade de evitar tribunal após a criança nascida e da .alocação de mais recursos a quem deverá fazer cumprir e acompanhar todo o processo
Considera agora o Presidente da República que “os pareceres emitidos pelas referidas entidades expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço, bem como a necessidade de clarificação de conceitos (porventura recuperando soluções existentes em anteriores anteprojetos), e a alegada inexistência dos meios humanos e logísticos e desadequação das condições materiais e procedimentos que devem acompanhar os respetivos processos de gestação de substituição”, justificam a não promulgação do diploma da PMA.
O CNECV alertou em setembro para a necessidade de maximizar a proteção das crianças nascidas por gestação de substituição em todas as situações que possam ocorrer até à sua entrega aos beneficiários.
A posição do CNECV resulta da apreciação, solicitada pelo gabinete do Ministro da Saúde, ao projeto de decreto-lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à PMA.
O Conselho manteve as preocupações, para as quais já alertou anteriormente, como a necessidade de estabelecimento de um prazo razoável para o exercício do direito de arrependimento, por parte da gestante, quanto à entrega da criança aos beneficiários e progenitores biológicos.
Neste caso, indica a importância da determinação das relações familiares, designadamente de parentesco das crianças nascidas por gestação de substituição face aos beneficiários, bem como a determinação, por lei, dos direitos e deveres destes últimos em relação às crianças, sendo que o superior interesse das crianças deverá ser sempre salvaguardado.
com LUSA