Barrigas de aluguer poderão ficar com o bebé

Barriga

As gestantes de substituição (vulgarmente chamadas de “barrigas de aluguer) poderão vir a ficar com os bebés, em caso de arrependimento, caso o novo projeto-lei proposto pelo Bloco de Esquerda seja aprovado. Essa possibilidade é agora contemplada num novo documento que este partido se prepara para a apresentar e que quer ver discutido até janeiro, segundo noticia o Expresso, na sua última edição.

De acordo com o jornal, o novo projeto-lei, que é apresentado depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC) em abril deste ano, estabelece um período de arrependimento, que permite à gestante mudar de ideias depois do parto e até ao momento do registo da criança, podendo ficar com o bebé. Na prática, esse período pode durar até a grávida ter alta, se o registo puder ser feito no local do parto, ou até aos 20 dias após o nascimento do bebé, o tempo máximo previsto no Código Civil para que as crianças sejam registadas.

A lei anterior, também a autoria do BE não previa esta hipótese, estabelecendo, desde o momento da assinatura do contrato e depois do aval do Conselho de Procriação Medicamente Assistida, que a criança seria apenas filha dos pais biológicos que contratassem a gestante de substituição e nunca desta.

Crítico desde o início da lei portuguesa de gestação de substituição, Rafael Vale e Reis, do Centro de Direito Biomédico e professor de direito na Universidade de Coimbra citou, em declarações ao Delas.pt, no final da 2017, poucos meses depois da atual lei entrar em vigor, o exemplo do Reino Unido, onde a criança “fica obrigatoriamente, pelo menos, seis semanas com a mãe gestante. É obrigatório. Os pais biológicos não podem fazer nada durante as primeiras seis semanas”, explicou, na altura o especialista, acrescentando que, com isso, se entende que existe “um momento de ligação entre uma mulher que deu à luz e a criança”.

A lei atual defende que a relação da gestante de substituição e o bebé deve circunscrever-se “ao mínimo indispensável, pelos potenciais riscos psicológicos e afetivos que essa relação comporta” e que deve ser privilegiada a ligação da criança com a mãe genética. No final, será deixado ao critério das partes estabelecer esse contacto ou não.

AT

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