Brasil: Juíza trava lei que facilita o trabalho escravo

rosa weber

Rosa Weber, juíza do Supremo Tribunal Federal (STF), no Brasil, suspendeu esta terça-feira, 24 de outubro, a nova legislação sobre a fiscalização do trabalho escravo no Brasil, que foi determinada pelo governo do Presidente Michel Temer.

De acordo com o diploma, categorias como as jornadas exaustivas de trabalho, descontos em salários por supostas dívidas pela compra de alimentos ou alojamento, trabalho em condições degradantes ou intimidação para evitar que os trabalhadores denunciem sua situação não podem mais ser consideradas trabalho escravo.

Portanto, a legislação em causa dificulta a fiscalização do crime e limita o conceito de trabalho análogo à escravidão aos trabalhadores que sofrem “restrições à sua liberdade” e exclui outras práticas consideradas como escravidão moderna pela OIT. Aliás, esta organização, bem como muitos grupos de direitos humanos tinham criticado o regulamento que a juíza do STF invalidou, agora, temporariamente.


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A decisão decorre do facto de a juíza Rosa Weber ter aceitado uma providência cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, que alega haver “inconstitucionalidade” nas novas regras sobre fiscalização do trabalho escravo no país.

A magistrada, de 69 anos, argumentou que a portaria não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência”, debilitando “a proteção dos direitos que se propõe a proteger”. Ao mesmo tempo, este documento governamental representa, afirmou Weber, “um aparente retrocesso”.

Nova lei dificulta divulgação de “listas negras” de empresas que escravizam

Do mesmo modo, está estabelecido que as queixas de inspetores do trabalho sobre empresas suspeitas de tal irregularidade só serão válidas se os factos forem verificados na presença de autoridades policiais, o que não fazia parte dos requisitos antes da medida.


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Outra disposição polémica diz respeito à lista negra de empresas e pessoas envolvidas com trabalho escravo no Brasil, que era divulgada pela área técnica do Ministério do Trabalho mas, segundo a nova portaria, só poderia ser tornada pública por “determinação expressa” do governante daquela pasta.

CB com Lusa

Imagem de destaque: Supremo Tribunal Federal