Brasil proíbe uso de telemóveis nas escolas por alunos até aos 17 anos

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[Fotografia: Pexels/RDNE]

O clausulado promulgado esta segunda-feira, 13 de janeiro, pelo presidente brasileiro Lula da Silva abrange todos os níveis de ensino obrigatório – infantil, fundamental e médio – e pretende, de acordo com o que é defendido no documento, proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Desta forma, os alunos até aos 17 anos, no limite do ensino médio, estão proibidos de usar o telemóvel dentro do espaço escolar, podendo apenas fazê-lo mediante circunstâncias muito específicas como as de caráter pedagógico ou didático e sob orientação dos professores.

A legislação não impede que os alunos levem os dispositivos móveis para os espaços escolares, mas ficam interditados de os usarem “durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas”, cabendo às escolas definir a regulamentação desta especificidade. O mesmo terá de acontecer quanto às autorizações dos alunos para contactarem com as famílias, estando apenas autorizados a fazê-lo em casos de emergência como situações de estado de perigo, estado de necessidade e casos de força maior.

Segundo a nova lei, os alunos com deficiência terão um regime de exceção, mas também com regras. Assim, poderão usar dispositivos para garantir a acessibilidade e inclusão, atender às necessidades de saúde dos estudantes e garantir direitos fundamentais. O controlo e regulamentação específicos desta medida ficará a cargo dos estabelecimentos escolares.