Denúncias de importunação sexual aumentam mas não há condenações

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Artigo 170.º do Código Penal – Importunação sexual: Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Em 2015 o Código Penal foi alterado. Passou a autonomizar o crime de mutilação genital feminina, criou os crimes de perseguição e casamento forçado e alterou os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual. Este último foi um dos que mais discussão e polémica gerou, ficando conhecido como ‘Lei do Piropo’, embora não se esgote nisso.

Dois anos depois, e apesar do aumento de denúncias, ainda não há registos de condenações por esse crime, que pode resultar até num ano de prisão. Segundo a Antena 1, os dados disponíveis do Ministério da Justiça só vão até 2016 e até à data ninguém tinha sido dado como culpado pelo crime de importunação sexual.

Mas em 2017 o número de inquéritos abertos disparou. O Ministério Público instaurou 865 inquéritos, mais 132 do que em 2016, o correspondente a um aumento de 15,2 % em relação ao ano anterior.

Esta disparidade entre a ausência de condenações e o número de inquéritos abertos – em 2016 já se contavam 733 – reflete, segundo Carla Morgado, membro da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, ouvida pela Antena 1, numa maior tomada de consciência acerca daquelas práticas, por parte das vítimas, que ainda “não se traduz numa proteção judicial efetiva”. À dificuldade de fazer prova do crime de importunação sexual junta-se o facto de a magistratura portuguesa ainda não estar “sensibilizada para este tipo de crime e como não está sensibilizada para esse tipo de crime não há condenações”, acrescenta a advogada.

Ao Delas.pt a Associação Portuguesas de Mulheres Juristas, já tinha declarado ser necessária mais formação para os magistrados que julgam os casos de violência doméstica.

Face a vários casos passados nos últimos meses nos tribunais portugueses, relativos a crimes que afetam maioritariamente as mulheres, como a violência doméstica, a associação defendeu que é necessário haver um “maior investimento na formação dos magistrados” e dos profissionais de justiça, nomeadamente no que respeita ao perfil da vítima.

Qualificar magistrados e outros profissionais da área da justiça para as questões da violência doméstica, é, de resto, uma das medidas contempladas pela “Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030 -Portugal +Igual”, lançada pelo governo e em consulta pública até 15 de fevereiro. A sua concretização prevê a celebração de protocolos com o Conselho Superior de Magistratura até 31 de dezembro deste ano.

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