CITE cria balcão online para agilizar queixas e pareceres no trabalho e na igualdade

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[Fotografia: EKATERINA BOLOVTSOVA/ Pexels]

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) criou uma plataforma online que permite que “trabalhadores e entidades empregadoras interajam com os serviços da Comissão, de forma mais simples, mais rápida e mais eficaz, tornando-se, assim, também mais próxima”, refere nota enviada à imprensa.

O Balcão de Serviços foi desenvolvido, lê-se na mesma nota, “no âmbito do processo de digitalização dos serviços públicos, proporcionado uma resposta mais rápida e mais eficaz, mas também mais sustentável, reduzindo o consumo de papel e outros consumíveis (…) e permite que trabalhadores/as e entidades empregadoras entrem em contacto, à distância, podendo optar por uma conversação por meios digitais (Chatbot), com perguntas e respostas predefinidas, que caso não sejam esclarecedoras, por opção do/a utilizador/a, são encaminhadas para a equipa técnica de juristas da CITE”.

Esta plataforma, que poderá aceder aqui, irá também receber queixas. Recorde-se que, em 2021, as mulheres apresentam-se mais desprotegidas, uma vez que, dos 693 pareceres, 599 foram referentes a ações que diziam respeito ao sexo feminino em contexto laboral. A recusa de pedidos de horário flexível ou de trabalho a tempo parcial foi a ação interposta mais frequente. Foram ainda emitidos “73 pareceres prévios referentes a despedimentos de trabalhadores/as protegidos (grávidas, puérperas, lactantes e trabalhadores ou trabalhadoras no gozo de licença parental)” e “foram ainda recebidas 1238 comunicações de não renovação de contrato a termo de trabalhadores/as preteridos”, refere o comunicado.

Esta nova plataforma online é uma iniciativa que celebra os 43 anos da CITE, entidade que procura “prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e colaborar na aplicação de disposições legais e convencionais nesta matéria, bem como as relativas à proteção da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, no setor privado, no setor público e no setor cooperativo”.