Horário flexível. Mais de oito pareceres em cada dez foram sobre recusa

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[Fotografia: Amina Filkins/Pexels]

O caso que levou o Supremo Tribunal de Justiça a obrigar que as empresas a dar folga aos fins de semana e que tenham filhos menores de 12 anos data de 2019, mas há muito que a Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego (CITE) lida com casos desta natureza, constituindo, já este ano, a maior fatia de pareceres. “Até 31 de outubro, dos 765 pareceres emitidos pela CITE, 651 foram relativos a recusa de horário flexível a trabalhadores, trata-se de uma esmagadora maioria”, afirma ao Delas.pt a presidente do organismo, Carla Tavares.

Contas feitas, mais de oito em cada dez pareceres (85,1%) com pronúncia da entidade refletiram sobre o incumprimento da lei em matéria de conciliação, “o que é uma realidade que não é de agora”, diz a responsável da CITE, explicando que esta queixa é das mais comuns, há anos.

“Mais de “2/3 dos pareceres são a favor do trabalhador”, vinca Carla Tavares, que refere que “na maior parte dos casos, a CITE não tem tido retorno situações de situações em que as empresas não cumpram depois a lei. Do feedback que temos, a maior parte cumpre”.

Carla Tavares [Fotografia: CITE]
Segundo dados avançados pela presidente da CITE, “são mais as mulheres que mais pedem”. Porém, acrescenta, “temos tido um crescimento do número de homens, tem sido gradual”, refere a responsável da CITE, explicando que os setores de atividade mais visados são os que operam com horários longos ou ininterruptos. Falamos, então, de “saúde, retalho, operadores de aeroportos, tripulantes de terra das companhias áreas, empresas de segurança e serviços de limpeza”, especifica Carla Tavares.

Na origem da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, determinada em outubro, está a queixa apresentada, em 2019, por uma trabalhadora com dois filhos – um de dez anos e outro de seis meses – da loja Primark, situada no Almada Fórum.

A funcionária pedia, então, que a empresa permitisse folgar ao fim de semana, uma vez que o marido também trabalhava por turnos e as creches estavam fechadas ao fim de semana. A gigante de mass market irlandesa terá acedido a criar a exceção, mas ressalvando tratar-se de uma medida que poderia ter carácter temporário. Agora, o Supremo Tribunal de Justiça dá razão à mulher e, com esta decisão, faz jurisprudência na matéria, obrigando as empresas a respeitar o direito à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e com a maternidade e a paternidade.

Segundo a lei, o empregador só pode recusar um pedido deste tipo [folga ao fim de semana a funcionários com filhos menores de 12 anos] se fundamentar que a presença do trabalhador é indispensável para o funcionamento da empresa e mediante impossibilidade de substituir o trabalhador.

[Correção: A CITE emite pareceres decorrentes da obrigação legal de ter se se pronunciar sobre os pedidos de horário flexível. Ainda antes de serem queixas, elas têm de ser sempre sujeitas a um parecer que tem de ser dado pela entidade]