
O caso que levou o Supremo Tribunal de Justiça a obrigar que as empresas a dar folga aos fins de semana e que tenham filhos menores de 12 anos data de 2019, mas há muito que a Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego (CITE) lida com casos desta natureza, constituindo, já este ano, a maior fatia de pareceres. “Até 31 de outubro, dos 765 pareceres emitidos pela CITE, 651 foram relativos a recusa de horário flexível a trabalhadores, trata-se de uma esmagadora maioria”, afirma ao Delas.pt a presidente do organismo, Carla Tavares.
Contas feitas, mais de oito em cada dez pareceres (85,1%) com pronúncia da entidade refletiram sobre o incumprimento da lei em matéria de conciliação, “o que é uma realidade que não é de agora”, diz a responsável da CITE, explicando que esta queixa é das mais comuns, há anos.
“Mais de “2/3 dos pareceres são a favor do trabalhador”, vinca Carla Tavares, que refere que “na maior parte dos casos, a CITE não tem tido retorno situações de situações em que as empresas não cumpram depois a lei. Do feedback que temos, a maior parte cumpre”.
Na origem da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, determinada em outubro, está a queixa apresentada, em 2019, por uma trabalhadora com dois filhos – um de dez anos e outro de seis meses – da loja Primark, situada no Almada Fórum.
A funcionária pedia, então, que a empresa permitisse folgar ao fim de semana, uma vez que o marido também trabalhava por turnos e as creches estavam fechadas ao fim de semana. A gigante de mass market irlandesa terá acedido a criar a exceção, mas ressalvando tratar-se de uma medida que poderia ter carácter temporário. Agora, o Supremo Tribunal de Justiça dá razão à mulher e, com esta decisão, faz jurisprudência na matéria, obrigando as empresas a respeitar o direito à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e com a maternidade e a paternidade.
Segundo a lei, o empregador só pode recusar um pedido deste tipo [folga ao fim de semana a funcionários com filhos menores de 12 anos] se fundamentar que a presença do trabalhador é indispensável para o funcionamento da empresa e mediante impossibilidade de substituir o trabalhador.
[Correção: A CITE emite pareceres decorrentes da obrigação legal de ter se se pronunciar sobre os pedidos de horário flexível. Ainda antes de serem queixas, elas têm de ser sempre sujeitas a um parecer que tem de ser dado pela entidade]