Colégio com contrato de associação perde batalha em tribunal

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O Instituto Educativo de Lordemão, colégio privado com contrato de associação, apresentou ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra uma providência cautelar contra os limites geográficos à origem dos alunos matriculados, ou seja, na interpretação deste colégio o despacho do Ministério da Educação impede que, por exemplo, um aluno possa ir de um concelho onde resida para uma instituição privada num outro concelho.

O Tribunal negou, esta quarta-feira, provimento a esta providência cautelar, como já tinha feito a duas anteriores providências de outros colégios com contratos de associação.

A decisão do tribunal de Coimbra em não a decretar terá menos a ver com o dar razão à tutela – apesar de o fazer na prática – do que com o facto de considerar “a limitação geográfica inexiste” na lei. O entendimento é de que, a nível legal não há fundamento para introduzir limitações geográficas à origem dos alunos que se queiram matricular nos colégios com contrato de associação com o Estado.

Esta interpretação já tinha sido usada nas sentenças anteriores aplicadas pelo mesmo tribunal a providências interpostas pelo Instituto Pedro Hispano e pelo Instituto Educativo de Souselas e levou a Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) a defender que esta argumentação beneficia a posição dos colégios. A organização pretende mesmo usá-la em futuras ações judiciais.

O Ministério da Educação faz outra leitura da decisão dos juízes. Em nota enviada à Lusa, sustenta que “o tribunal nega os prejuízos alegados pelos colégios, por não resultar do despacho das matrículas qualquer compressão das áreas geográficas”. A tutela acrescenta que o tribunal também não faz a apreciação de “outros atos normativos sobre esta matéria” e que aguarda “com tranquilidade todas as decisões” referentes aos outros processos que ainda estão a decorrer.


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Em Portugal, já foram interpostas quatro providências cautelares pelos colégios contra o governo para contestar o despacho que impõe uma limitação geográfica para efeitos beneficiação do apoio estatal, nos colégios com contrato de associação.

Mas o que o despacho diz é que caso exista uma escola pública num raio de 8 km de distância de um colégio com contrato de associação, essa mesma escola deverá receber o aluno, independentemente da morada deste. Em causa não está a distância dos alunos à escola, mas a distância de uma instituição à outra:

“A frequência de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, na parte do apoio financeiro outorgado pelo Estado, é a correspondente à área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato”

As três julgadas em Coimbra negaram aos colégios o provimento das providências que pretendiam a suspensão do despacho por haver uma inexistência legal de limites geográficos. Em Braga, o tribunal decretou a providência interposta por um colégio, mas com efeitos apenas para a escola em questão, e apenas para alunos que já frequentavam o estabelecimento.

Na altura, o ME reagiu a essa decisão, defendendo que tinha garantido, desde o início, que as novas regras se aplicavam apenas a novas matrículas para turmas de início de ciclo e não para turmas de continuidade.

Entretanto, e apesar do braço de ferro, entre os colégios privados e a tutela, a AEEP está a recomendar aos seus membros que assinem “sob protesto” os novos contratos de associação. Mesmo discordando da sua legitimidade, a organização quer assegurar que os seus associados não perdem o direito de os contestar.

Os contratos de associação estão a ser remetidos pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e devem ser assinados a 25 de julho.