
As urgências de utentes classificadas como pouco urgentes (cor “verde”), não urgentes (cor “azul”) ou de encaminhamento inadequado para o serviço (cor “branca”) vão ser reencaminhadas para os cuidados de saúde primários.
A iniciativa tinha sido avançada em junho e está agora em vigor após publicação da diretiva da Administração Central do Sistema de Saúde, que especifica as regras e na qual é dada margem para aceitação ou não do referido reencaminhamento.
Para os utentes que não têm centro de saúde – realidade que em janeiro de 2021 afetava mais de 1,1 milhões de portugueses – a norma explica que serão reencaminhados para “as unidades do local de residência, com data pré-definida a realizar no prazo máximo de 24 horas, bem como a marcação para outras respostas programadas hospitalares”, refere.
Sobre as pulseiras verdes ou azuis, a referida diretiva exclui da “da referenciação para os cuidados de saúde primários ou outras respostas programadas” oito casos concretos.
E esta é a listagem de utentes a quem não se aplicará a norma de reencaminhamento:
- Transportados ao serviço de urgência em ambulância após indicação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes
- Referenciados ao serviço de urgência pelo médico, com carta/ informação clínica assinada;
- Referenciados pela Linha SNS 24;
- Acamados ou em cadeira de rodas, sem possibilidade de mobilização por meios próprios
- Vítimas de trauma;
- Utentes com situações agudas do foro psiquiátrico, pediátricas, obstétricas ou ginecológicas;
- Acompanhados por forças de segurança;
- Com indicação de perícia médico-legal