Como vai funcionar o IMI familiar em 2017

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Este ano foi o primeiro em que se aplicou o IMI familiar que consiste numa adaptação do imposto ao tamanho do agregado familiar.

Em 2016 as famílias com um filho tiveram uma redução no imposto de 10%, as com dois de 15% e as com três ou mais de 20%. Em 2017 o desconto familiar mantém-se mas com regras novas, o desconto terá um valor fixo e não percentual. Assim, as famílias com uma criança terão €20 de desconto, as com dois €40 e as com três ou mais €70. À semelhança do que aconteceu o ano passado o IMI familiar apenas se aplica nos municípios que adotarem esta medida. Este ano foram 220 municípios onde vigorou este desconto no imposto municipal sobre imóveis.

No que diz respeito ao ano fiscal de 2017, ainda não é conhecida a totalidade das câmaras que vão aderir ao IMI familiar. Braga, Paredes e Viseu são três das autarquias que já confirmaram manter este beneficio familiar, as restantes câmaras têm até dia 30 de novembro para informar a Autoridade Tributária e Aduaneira das suas intenções em relação a esta matéria.

Segundo os últimos dados disponíveis existem em Portugal 900 mil famílias em condições de beneficiar deste desconto fiscal, no entanto o número de agregados que irá ser contemplado pelo IMI familiar depende do número de municípios a aderir a medida fiscal.

Este desconto é deduzido de forma automática no IMI, sendo as famílias sinalizadas através da declaração de IRS do ano anterior, onde é discriminado o número de dependentes. Outro detalhe a ter em conta é que para o IMI familiar próximo ano apenas contam os filhos nascidos até dia 31 de dezembro de 2015.