Adeus aos festivais de música até 30 de setembro?

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[Fotografia: Istock]

Até ao final do mês de setembro não existirão festivais de música, em Portugal. A decisão foi tomada em Conselho de Ministros, na quinta-feira, 7 de maio, e assenta a interdição como medida para evitar a propagação da pandemia do novo Coronavírus.

“Neste contexto, impõe-se a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

O mesmo documento refere que para os espetáculos entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020 que não se realizem devido à pandemia da covid-19 está prevista “a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores“.

Proposta de lei quer alterar esta medida

Há, contudo, uma nova proposta de lei que pretende alterar esta decisão. Tendo entrado no agendamento da discussão parlamentar esta sexta-feira, 8 de maio, e com debate marcado para 14, o documento sustenta que a realização deve ser permitida mas “com lugares marcados e regras de distanciamento”.

“Até 30 de setembro, os espetáculos podem acontecer em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19”, refere a proposta.

Outra das alterações que esta proposta pretende introduzir diz respeito ao reembolso de bilhetes, que deverá apenas ter lugar a partir de janeiro de 2022. A proposta é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020.

O documento prevê também a trocar do montante do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e que pode ser usado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.

CB com Lusa

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