Coronavírus: Estas são as penas de prisão para quem desobedecer às quarentenas

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O crime de propagação da doença está previsto no Código Penal e tem pena de prisão prevista de até cinco anos. Ora, quem não respeitar o pedido de quarentena na sequência do Coronavírus, pedida pela Direção-Geral de Saúde (DGS), pode incorrer nessa violação e arriscar respetiva sentença. Quem o fizer, ainda que de forma negligente, pode vir a ter uma pena de até três anos.

Em declarações ao Jornal de Notícias, o juiz desembargador Eurico Reis sublinha que “o Código Penal estabelece uma punição para a difusão voluntária de doenças”. Por isso, prossegue o magistrado, “a partir do momento em que existe um aviso das autoridades para as pessoas ficarem resguardadas, confinadas às suas casas, e se comprovar que há incumprimento da medida para travar a doença e até a possam difundir, é normal que estas pessoas possam vir a sancionadas”, referiu ao jornal.

Ora, o articulado que prevê esta pena está definido no artigo 283 do Código Penal. O JN lembra ainda que a Lei do Sistema de Vigilância em saúde Pública, de 2009, tem sanções de até 10 mil euros para quem violar as ordens definidas pelas autoridades de Saúde. As multas para as empresas podem ascender aos 25 mil euros.

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