Durante os próximos três meses, as regras de controlo da pandemia vão apertar. Medidas que chegam já esta quarta-feira, 1 de dezembro, e que se vão estender até 20 de março. Das máscaras obrigatórias aos testes negativos ou certificados de vacinação para entrar em restaurantes, bares, ginásios – menos nas missas – até às novas regras da entrada de passageiros em tempo de natal, veja aqui uma listagem das regras que voltam a vigorar em novo estado de calamidade.
Máscaras obrigatórias em espaço fechados e na rua
Se a 25 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou a utilização da máscara com caráter obrigatório em todos os espaços fechados, na noite de segunda-feira, 29 de novembro, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa aprovou o decreto que estabelece as condições de determinação, a título excecional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Teletrabalho
O teletrabalho volta a ser recomendado sempre que possível, a partir de quarta-feira, 1 de dezembro, e aplica-se a todas as empresas. O regresso da recomendação do teletrabalho sempre que as funções o permitam foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, no âmbito da evolução da pandemia de covid-19, e publicado no sábado em Diário da República, numa resolução que decreta o estado de calamidade de 01 de dezembro de 2021 a 20 de março de 2022.
Medida que se aplica a todas as empresas sem limite mínimo de trabalhadores e que operem em áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique. O regime de teletrabalho é recomendado durante o estado de calamidade, sendo obrigatório apenas entre 2 e 9 de janeiro de 2022.
Restauração
Ir almoçar ou jantar a um restaurante, a um qualquer dia da semana, a partir desta quarta-feira, 1 de dezembro, só será possível mediante apresentação do certificado digital covid-19 com a vacinação completa ou de um teste negativo. De acordo com o Jornal de Notícias, escapam a esta regra as refeições em cafés, snack-bares ou pastelarias, assim como nas esplanadas.
Os únicos testes que passam a ser permitidos são os PCR e os antigénios realizados em farmácias ou laboratórios.
Atividades culturais e diversão
A missa é o único momento em que há dispensa de certificado de vacinação ou teste negativo. Para lá deste evento, comparecer a um concerto com lugares sentados e marcados requer apresentação de certificado de vacinação completa ou teste. As condicionantes de acesso aos jogos de futebol vão estar sujeitos a parecer da Direção-Geral de saúde, que poderá indicar se há ou não encontro e, havendo, exigir certificado de vacinação, de recuperação ou teste negativo.
Bares e discotecas, casinos, bingos, ginásios vão ter de exigir certificado de vacinação ou teste negativo. Sendo que nos dois primeiros casos, só entrará quem tiver teste negativo.
Viagens e fronteiras
Seja por terra, ar ou mar, entrar em Portugal só será possível com certificado digital de vacinação e teste negativo à covid-19. As multas vão ficar bem mais pesadas para companhias de aviação (20 a 40 mil euros) que façam entrar em território nacional passageiros que não cumpram aqueles requisitos. Estes também passam a estar sujeitos a contraordenações mediante incumprimento e num intervalo de valores entre os 300 e os 800 euros. “A partir das 00:00, todos os cidadãos terão de apresentar um teste no momento do embarque. Se este teste não for apresentado, o passageiro pode não embarcar e as companhias aéreas estarão sujeitas a coimas. Também há a recomendação do preenchimento do Passenger Locator Form (formulário de localização do passageiro) para uma atuação mais célere e eficiente das autoridades de saúde”, declarou Bruno Castro, médico especialista em Saúde Pública da ARSLVT, numa conferência de imprensa realizada no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, esta terça-feira, 30 de novembro.
Quem for buscar passageiros aos aeroportos, terá de esperar na zona do estacionamento. A habitual área para a chegada de passageiros vai estar vedada ao público.