A empresa detida por Cristina Ferreira e pelo pai, António, Amor Ponto, Lda, foi penhorada pelo Tribunal de Sintra tendo em vista a salvaguarda de pagamento da indemnização à SIC, estipulada em 3,3 milhões de euros em junho e aos quais acrescem agora 1,4 milhões de euros de juros
O que opôs SIC a Cristina Ferreira?
A 17 de julho de 2020, Cristina Ferreira anunciava rescisão com a SIC, estação onde conduzia a liderança inequívoca das manhãs na televisão, para se mudar para a TVI, regressando ao canal do qual tinha saído em 2018. A apresentadora, que acumulava funções de consultora executiva da Direção-Geral de Entretenimento na estação de Paço d’Arcos, punha termo ao vínculo a cerca de dois anos do seu término, previsto para 30 de novembro de 2022. O regresso à TVI seria feito com a acumulação do cargo de direção de Ficção e Entretenimento de Queluz de Baixo e, também como foi avançado pela imprensa à data, como acionista e administradora não-executiva no capital da empresa, então com alegadamente numa percentagem de 2,5%. Recorde-se que, em agosto de 2023, passou a assumir a pasta de administradora executiva da Media Capital Digital.
O que alegavam as partes em tribunal?
No julgamento à porta fechada, adiado por uma vez e que teve início em novembro de 2023, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Sintra, a Impresa, detentora da SIC, exigia à apresentadora um pedido de indemnização de 12,3 milhões por ter denunciado o contrato 29 meses antes do término. Um montante que, aquando das alegações finais do processo e como adiantou a juíza, Maria Teresa Mascarenhas, mereceu “uma redução do pedido”. “Tem havido reduções pontuais”, afirmava a magistrada em janeiro deste ano.
Por sua vez, Cristina Ferreira apresentava-se disposta a pagar 2,3 milhões de euros, resultado dos meses de trabalho que não exerceu. Há ano e meio, em maio de 2023 e num raro momento público em que abordou a questão, Cristina Ferreira explicou as razões da saída antecipada da SIC. Na TVI, “estavam-me a desafiar para outra coisa maior ainda (…), a dar a possibilidade de eu até comprar um pedacinho da casa onde tinha começado”, revelou no podcast A Duas Vozes, da cantora Carolina Deslandes, acrescentado depois: “Nós gostamos muito de implicar com as escolhas dos outros. ‘Ah, mas a Cristina tinha um contrato’. Tinha. Mas nós não somos escravos. Os contratos são para se cumprir e depois têm as cláusulas, que é quando achamos que já não estamos ali bem e, por isso mesmo, temos de quebrar o contrato. É só isso.”
Porque foi reduzido o montante inicial da indemnização pedida?
Um mês depois da saída com estrondo de Cristina Ferreira, em agosto de 2020, era revelado que o valor exigido à apresentadora e diretora e empresa Amor Ponto, Lda, era de 20.287.084,54 euros, de acordo com o portal Citius. O montante seria então o resultado do somatório de perda de receitas que, segundo a estação de Paço D’Arcos, a saída de Cristina Ferreira estaria a causar, incluindo valores estimados em publicidade, patrocínios, ações comerciais e receitas com chamadas de valor acrescentado. A SIC dava à apresentadora, segundo foi avançado à data, a possibilidade de apresentar um plano de pagamentos em prestações.
Nessa mesma altura, a apresentadora esclareceu que, segundo avançou a Lusa, “a referida quantia não tem qualquer fundamento ou base contratual”. “Refuto em absoluto a pretensão daquela entidade, estando disposta a assegurar e defender os meus interesses até às últimas instâncias”, garantiu. Várias fontes próximas do processo avançaram à imprensa, à data, que a apresentadora estaria a preparar uma defesa sustentada na alegação por justa causa na quebra de contrato, falando em “várias cláusulas que nunca foram cumpridas”. Entre os pontos falados, a não condução de um grande formato de entretenimento onde poderia receber estrelas internacionais, o facto de ela ter “o cargo de consultora executiva da Direção-Geral de Entretenimento [de Paço D’Arcos]”, mas “nunca” ter desempenhado “em pleno essa função, pois não lhe era dado poder de decisão, o que muito a desiludiu”.
O valor pedido pela SIC foi posteriormente revisto e reduzido para os 12,3 milhões após nova contabilização por parte da estação, que indicou perdas reais menos volumosas do que as inicialmente esperadas e para o tempo de incumprimento do contrato.
O que decidiu o tribunal?
Em junho de 2024, sete meses depois do início do processo, o Tribunal Cível de Lisboa Oeste absolveu Cristina Ferreira, mas condenou a empresa da apresentadora e do pai, António Jorge Ferreira, Amor Ponto, Lda. a pagar 3,3 milhões de euros (3.315.998,67€) à SIC, valor acrescido “de juros, à taxa comercial, desde a citação até efetivo e integral pagamento”, definia a sentença, citada pela SIC Notícias. O tribunal – que deu razão parcial às partes, mas fixou indemnização à apresentadora – absolveu a diretora e apresentadora da TVI por ter “entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”.
Na altura, SIC congratulou-se pela decisão e admitiu eventual pedido de revisão do valor. Em outubro, quatro meses depois, era avançado que Cristina Ferreira tinha apresentado recurso da sentença de indemnização. A apresentadora, detalha a agência Lusa agora, “não pediu efeitos suspensivos, nem apresentou caução com garantias bancárias”.
Porque é que o tribunal penhora bens da empresa de Cristina?
O tribunal decidiu executar os bens da empresa de Cristina Ferreira após a SIC ter, como avança o Correio da Manhã, querido garantir a existência bens no valor 3,3 milhões de euros fixados em sentença, em junho deste ano, mais 1,4 milhões em juros. Uma eventual salvaguarda mediante possibilidade de Cristina Ferreira perder o recurso que interpôs, e que foi revelado em outubro. A decisão de Paço d’Arcos terá tido por base notícias que têm vindo a dar conta de alegada descapitalização recente da empresa Amor Ponto, Lda.
Segundo foi avançado esta terça-feira, 19 de novembro, já terão sido notificadas várias entidades, adiantando penhora de créditos, presentes e futuros, vencidos e vincendos, que a empresa Amor Ponto detém, no valor até 4,7 milhões de euros. Ainda segundo a agência Lusa, à empresa Amor Ponto, Lda foi reconhecido um crédito de 220.668 euros, já com juros, devido a “valores titulados por faturas emitidas e vencidas, respeitante a pagamentos de comissões de publicidade e de passatempos”.
O que anunciou Cristina Ferreira?
“A [empresa] Amor Ponto irá usar o mecanismo legal que lhe permite suspender esta iniciativa da SIC, enquanto se aguarda serenamente pela decisão que vier a incidir sobre o recurso interposto”. Cristina Ferreira garante que a execução se “trata de uma iniciativa da SIC, apenas desta e não do tribunal, dirigida à sociedade Amor Ponto”.
A apresentadora lembra que decisão “ainda pode ser revertida” por nova decisão final “ainda estar pendente de recurso”, que foi revelado em outubro.
O que é uma execução de bens?
Pedido pelo credor da dívida, a execução de bens passa pela apreensão dos mesmos ao devedor executado. Mediante incumprimento, o credor a possibilidade tem a de agir, por intermédio dos Tribunais, contra o património desse devedor que se encontra em incumprimento. Uma vez decidia judicialmente, o incumpridor fica, ainda que detendo o bem, com direitos limitados sobre os mesmos bens em causa. Mantendo-se o incumprimento, segue-se, em regra, à penhora, a venda do bem penhorado. Segundo o Diário da República, “a lei considera que certos bens não podem ser penhorados, por estarem em causa interesses fundamentais do executado e/ou do seu agregado familiar”, entre eles “bens imprescindíveis à economia doméstica que se encontrem na casa de habitação do executado (…) e os instrumentos de trabalho e os objetos indispensáveis ao exercício da atividade ou formação profissional do executado”. “Por fim também não são penhoráveis 2/3 do vencimento ou salário ou prestação paga a título de aposentação”, lê-se na mesma explicação.