Cuidador informal pode receber até 433 euros. Mas tem de ter rendimentos abaixo do ordenado mínimo

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[Fotografia: Tatiana Twinslol/Pexels]

Esta terça-feira. 22 de fevereiro, foi publicada a portaria que define o valor de subsídio que um cuidador informal principal pode receber. De acordo com o diploma, um cidadão que tenha um elemento direto do agregado a cargo poderá receber uma compensação até 443,20 euros, ou seja, o valor de um Indexante De Apoios Sociais, em 2022.

Porém, para auferir esta mesma quantia, a portaria vem especificar quem é elegível. Ora, segundo o clausulado, só quem tiver rendimentos até 576,10 euros é que é se pode candidatar àquele subsídio.

Contas feitas e por comparação, é preciso receber menos 128,90 euros mensais que um ordenado mínimo nacional – que este ano está fixado em 705 euros – ou apenas 22 euros por mês acima do limiar da pobreza (6653 euros/ano, em 2020).

O despacho assinado e publicado esta terça-feira, 22 de fevereiro, foi assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Valores definidos cerca de mês e meio após a publicação que definia os termos e as condições que estabelecem o Estatuto de Cuidador Informal, agora aplicado a todo o território continental e após período de teste em 30 concelhos do país.

Recorde-se que as mulheres são as principais cuidadoras informais, tendo muitas vezes a sua carreira profissional e os seus rendimentos interrompidos.

“Isto ainda vai considerar menos famílias com subsídio de apoio”, criticou Maria Anjos, vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais.

Em declarações à agência Lusa, a responsável apontou que o valor do subsídio é baixo e criticou que o valor de referência do rendimento do agregado familiar tenha aumentado de 1,2 IAS em contexto de projetos-piloto para 1,3 IAS agora que o estatuto foi alargado a todo o país.

Por outro lado, apontou que “continua por definir, apesar de já ter sido muitas vezes pedido, como é que vai funcionar o descanso do cuidador”, uma vez que a portaria só fala no subsídio de apoio.

Chamou também a atenção para o facto de o subsídio de apoio não começar a contar a partir da data do pedido feito pelo cuidador informal, mas sim a partir da data da publicação do decreto regulamentar, ou seja, janeiro de 2022.

Referiu ainda que ao valor que é pago de subsídio de apoio são retirados os valores por complemento por dependência ou o subsídio de assistência por terceira pessoa, o que faz com que haja “pessoas a receber 200 e poucos euros” de subsídio.

Com Lusa