Cuidadores: Governo só aplica medidas a todos após 12 meses de projetos-piloto

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O executivo socialista apresentou esta sexta-feira, 15 de fevereiro, a proposta de Lei em torno do cuidador infornal e que vai dar entrada na Assembleia da República para posterior discussão a par de diplomas já apresentados pelo BE e CDS-PP.

No documento agora revelado e de acordo com as linhas gerais do diploma apresentado pelo ministério da Saúde e da Segurança Social (e que pode consultar aqui), o governo explica que a implementação das medidas anunciadas só terá lugar após “avaliação das experiências piloto”, com um prazo definido de “12 meses seguintes à publicação da portaria”.

Ou seja, só após a publicação da portaria é que começa a contar o ano de experiências. Só depois destes períodos “é que se procederá à generalização das medidas de apoio ao cuidador informal, através de regulamentação específica”. Ou seja, só depois de experimentadas é que as medidas propostas – caso sejam aprovadas em Assembleia da República – é que os cuidadores informais principais e não principais poderão ver – ou não – a vida a mudar.

Subsídio e segurança social

Ainda sem os detalhes ou intervalo de valores propostos, o governo de António Costa anuncia, lê-se no documento de apresentação, “a criação de um subsídio de apoio ao cuidador informal principal a atribuir mediante condição de recursos”, “o acesso ao regime de Seguro Social Voluntário”. Um sistema onde estão já incluídos atletas de alta competição, bolseiros de investigação, bombeiros ou voluntários sociais, mas em regimes diferenciados.

Ora, é o que se propõe agora para o cuidador informal “através da introdução no Código Contributivo de uma taxa contributiva específica, de 21,4%, para proteção nas eventualidades de velhice, invalidez e morte”, lê-se no documento.

A mesma breve apresentação referencia a “promoção de medidas que facilitem a integração no mercado de trabalho, findos os cuidados prestados à pessoa cuidada”. Medidas gerais cujos detalhes terão sido apresentados esta tarde.

Profissional de referência, autoajuda e apoio psicossocial

A mesma apresentação pública que resume a proposta de lei que deverá dar entrada no Parlamento, propõe a “identificação de um profissional de saúde como contacto de referência, de acordo com as necessidades em cuidados de saúde da pessoa cuidado”, prevê descanso para o cuidador através do encaminhamento da pessoa cuidada para entidades creditadas.

O documento aponta medidas como “o aconselhamento, acompanhamento, capacitação e formação para o desenvolvimento de competências em cuidados a prestar à pessoa cuidada, por profissionais da área da saúde”, “participação em grupos de autoajuda para partilha de experiências e soluções facilitadoras” e “apoio psicossocial, em articulação com o profissional da área da saúde de referência, quando seja necessário”, lê-se.

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