Cuidadores informais: perguntas e respostas sobre subsídio e apoios

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[Fotografia: Istock]

A portaria que regulamenta a entrada em vigor do Estatuto do Cuidador Informal, subsídios e estruturas de apoio, e respetivo reconhecimento foi publicada esta terça-feira, 10 de março, e entra em vigor a 1 de abril (e que pode consultar ao detalhe aqui). Ela não abrange, porém, neste primeiro compasso de tempo, todo o território nacional.

O projeto entra agora numa fase-piloto em 30 concelhos e apenas abrange cuidadores em circunstâncias muito específicas. Uma vez avaliado, o plano deverá ser alargado a todos ao fim de um ano da entrada em vigor.

Veja já algumas perguntas e repostas sobre os novos benefícios, cujos subsídios obedecem a regras aplicáveis a pessoas em já reconhecida situação de pobreza.

Recorde-se que em Portugal estima-se a existência de 840 mil cuidadores informais, dos quais 230 a 240 mil são diretos e principais. Uma realidade que atinge sobretudo as mulheres.

Quais os concelhos abrangidos?

São 30. Alcoutim, Alvaiázere, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas, Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora, Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Lamego, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre, Mora, Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real e Vimioso.

Qual o valor do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal?

No âmbito destes projetos-piloto, os cuidadores informais principais terão acesso ao novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.
Uma nota importante para explicar que este novo rendimento só será entregue a pessoas que já recebam o subsídio de assistência por terceira pessoa (110,43 euros) ou que beneficiem já do complemento de dependência de primeiro grau (entre 95,31 a 105,90 euros) e segundo grau (entre 180,02 a 190,61 euros). Ora, verificado este valor, o candidato receberá a diferença até ao teto de 438,81 euros, o valor de referência de IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020. Contas feitas, um cuidador que se candidate poderá receber entre 248,20 a 343, 50 euros, dependente dos recursos que o próprio – em soma com os rendimentos da pessoa cuidada – que já tenha. Assim sendo, este subsídio vem aplicar-se a pessoas em situação de pobreza.

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“Adicionalmente, os cuidadores informais principais que pretendam aceder ao regime do seguro social voluntário beneficiam de uma majoração de 25% no montante do subsídio“, refere o comunicado comunicado divulgado pelo gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Destaque para o facto de o abono de família auferido, em contexto de família com filhos menores, tal não ser incluído nas contas. No entanto, depósitos bancários acima dos 100 mil euros serão considerados no cálculo deste subsídio.

Quem pode pedir?

A lei apenas prevê a existência de um único cuidador por domicílio. Nos requisitos gerais, o candidato deve ter idade superior a 18 anos, ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada e apresentar condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada.

Há ainda requisitos específicos a cumprir, entre eles: viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada, prestar cuidados de forma permanente, não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada, não se encontrar a receber prestações de desemprego e não auferir remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. A pessoa cuidada deve necessitar de cuidados permanentes e deve, nas suas capacidades, consentir e reconhecer o cuidador principal.

Quais os documentos necessários?

O reconhecimento do estatuto de cuidador informal depende da apresentação de requerimento, apresentado em modelo próprio, junto dos serviços da segurança social ou através da Segurança Social Direta. Devem ser ainda apresentados o comprovativo do consentimento da pessoa cuidada, atestado médico que certifique que o requerente possui condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada. Declaração de rendimentos.

A partir de quando?

Cuidadores informais residentes em 30 concelhos de Norte a Sul do país vão poder pedir, a partir de 1 de abril, o seu estatuto junto dos serviços da Segurança Social. Trata-se da inclusão num projeto-piloto que está previsto no Estatuto do Cuidador Informal.
Os projetos-piloto irão durar um ano, ficando a sua monitorização e avaliação a cargo de uma comissão constituída por dois representantes das associações de cuidadores, da Saúde, Segurança Social, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do setor social e solidário e duas personalidades de reconhecido mérito e experiência de trabalho no âmbito do cuidador informal.
Nota importante para o dia 1 de julho. A partir deste momento, podem ser apresentados pedidos de reconhecimento do estatuto de cuidador informal em todo o território nacional, aplicando-se as normas previstas na presente portaria.

Que outras medidas estão incluídas?

Aos cuidadores residentes naqueles 30 concelhos serão atribuídos profissionais de referência, da área da Saúde e da Segurança Social, que farão um plano de intervenção que irá incluir medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador.
Será ainda feita a “identificação dos cuidados a prestar pelo cuidador informal, bem como a informação de suporte a esses cuidados“, e a “avaliação da qualidade de vida e sobrecarga do cuidador informal ou acesso a medidas de saúde e apoio social promotoras da autonomia, da participação e da qualidade de vida da pessoa cuidada”, lê-se no comunicado divulgado pelo gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
O período de descanso necessário ficará também definido, sendo atribuído “preferencialmente aos cuidadores que sejam identificados como tendo maior necessidade”, explica. Nos períodos de descanso do cuidador, “a pessoa cuidada pode ser integrada em unidades de longa duração da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial ou beneficiar de Serviço de Apoio Domiciliário”, acrescenta a mesma nota.

Qual o valor do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal?
No âmbito destes projetos-piloto, os cuidadores informais principais terão acesso ao novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

Uma nota importante para explicar que este novo subsídio só será entregue a pessoas que já recebam o subsídio de assistência por terceira pessoa (110,43 euros) ou que beneficiem já do complemento de dependência de primeiro grau (entre 95,31 a 105,90 euros) e segundo grau (entre 180,02 a 190,61 euros. Ora, verificado este valor, o candidato receberá a diferença até ao teto de 438,81 euros, o valor de referência de IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020. Contas feitas, um candidato poderá receber entre 248,20 a 343, 50 euros, dependente dos recursos que o próprio cuidador – em soma com os rendimentos da pessoa cuidada – que já tenha. Assim sendo, este subsídio vem aplicar-se a pessoas em situação de pobreza.

“Adicionalmente, os cuidadores informais principais que pretendam aceder ao regime do seguro social voluntário beneficiam de uma majoração de 25% no montante do subsídio”, refere o comunicado comunicado divulgado pelo gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

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