De dez para sete dias de isolamento. DGS encurta período em casos específicos covid-19

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[Fotografia: Mikael Blomkvist/Pexels]

A Direção-Geral da Saúde (DGS) decidiu encurtar de dez para sete dias o período de isolamento das pessoas infetadas com covid-19 assintomáticas e dos contactos de risco.

A decisão surge um dia depois da Região Autónoma da Madeira ter reduzido para cinco dias o período de isolamento de infetados assintomáticos e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com a quarentena de contactos vacinados com a terceira dose.

A Direção-Geral da Saúde adianta, em comunicado, que informou esta quinta-feira, 30 de dezembro, o Ministério da Saúde sobre a redução do período de isolamento profilático e que “a operacionalização desta decisão técnica, pela necessidade de atualização de normas e de reparametrização do sistema de informação, estará concluída o mais brevemente possível, no decurso da próxima semana“.

“Esta decisão está alinhada com orientações de outros países e resulta de uma reflexão técnica e ponderada, face ao período de incubação da variante agora predominante, a Ómicron”, refere a DGS.

Lusa