Discriminação das mulheres com deficiência começa na escola e acaba na fila de espera para o emprego 

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[Fotografia: Marcus Aurelius/ Pexels]

A discriminação sentida e verificada pelas mulheres com deficiência começa bem cedo e perpetua-se ao longo de vida e em todas as esferas: da educação aos apoios, passando pelo trabalho e pelo emprego, refere estudo nacional

O género é, junto destas cidadãs, um fator de clivagem face a outras mulheres e face a homens em iguais circunstâncias, como revelou o relatório Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2022, desenvolvido pelo Observatório da Deficiência e de Direitos Humanos (ODDH) e apresentado esta terça-feira, 13 de dezembro.

Este ‘gap’ começa desde logo na educação, tendo as raparigas com deficiência um menor acesso a medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão, durante a escolaridade obrigatória. De facto, no ano letivo de 2020/2021 as raparigas representaram pouco mais de ⅓ do total dos beneficiários (37%), o que compara com apoios concedidos a rapazes (63%).

Esta discriminação verifica-se em todos os níveis de escolaridade, mas tem uma especial expressão no ensino pré-escolar (apenas 25,7% de beneficiárias) e no 1º ciclo (apenas 36%).

A situação, como verifica o relatório, não melhora com a chegada à vida adulta. Esta desigualdade eterniza-se depois nas portas dos centros de emprego. O documento vem revelar que, embora o desemprego das pessoas com deficiência tenha diminuído entre dezembro de 2021 e setembro de 2022, essa realidade não se verifica entre as mulheres.

Por outro lado, existe uma disparidade na taxa de emprego entre pessoas com e sem deficiência: em 2021, esse fosso era de 16,2%. No entanto, de acordo com o ODDH, “este indicador desceu 4,8 pontos percentuais nos homens e apenas meio ponto percentual nas mulheres” o que sugere uma situação de quase estagnação no acesso ao emprego das mulheres com deficiência.

Quotas de emprego só retêm, não promovem a contratação

Sobre as medidas de incentivo à contratação de pessoas com deficiência, nomeadamente a lei das quotas, Paula Costa Pinto, coordenadora do ODDH, confessou à agência Lusa que têm contribuído, sobretudo, para a retenção de trabalhadores e não para a contratação de novos empregados.

O estudo mostra que, por exemplo, nas empresas privadas, especificamente as que têm mais de 10 trabalhadores, quase dois terços dos trabalhadores com deficiência estão na faixa etária entre os 45 e os 64 anos, havendo também aqui disparidades de género.

“Verificamos que o aumento do número de homens com deficiência, por exemplo, no setor privado, foi de cerca de 4,8 pontos percentuais em 2021 relativamente ao ano anterior. Relativamente às mulheres, foi de 0,5 pontos percentuais. Estamos a falar de um crescimento muito insignificante”, apontou Paula Costa Pinto à Lusa.

Mesmo em termos globais, o aumento no número de trabalhadores com deficiência nas empresas privadas com mais de 10 trabalhadores foi de entre 0,51% e 0,59% nos últimos cincos anos, “uma prevalência quase insignificante”.

Também nas administrações públicas a percentagem de trabalhadores com deficiência foi de apenas 2,8% em 2021, apesar de ter vindo a aumentar nos últimos anos.

De facto, as empresas estão ainda a anos luz de preencher as quotas de emprego de pessoas com deficiência, cuja implementação acaba já em fevereiro de 2023. Esta lei exige que, no mínimo, 1% dos trabalhadores das médias empresas (número igual ou superior a 75 trabalhadores) sejam pessoas com deficiência. Já para as grandes empresas esta quota sobe para os 2%.

Para Paula Campos Pinto, para combater a subcontratação de pessoas com deficiência, principalmente mulheres, são necessárias mais medidas de estímulo à contratação, mas também de sensibilização e formação aos empresários.

LUSA