Divórcios por vídeoconferência arrancam a 4 de abril e lei fica em teste dois anos

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[Fotografia: Kelly Sikkema/Unsplash]

Este é apenas uma das possibilidades de atos à distância e que vão poder passar a serem feitos por videoconferência. Separações ou divórcios por mútuo acordo e pela Net arrancam a 4 de abril e vão estar à experiência por dois anos.

Mas há mais: Entre os novos atos estão os registos prediais, compras e vendas de imóveis e “habilitação de herdeiros com ou sem registos”, lê-se no diploma publicado esta quinta-feira, 30 de dezembro.

O decreto-lei publicado em Diário da República estabelece “um regime temporário que possibilita a realização de atos através de videoconferência, colocando uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais”.

Uma nova possibilidade que tenta responder, refere o articulado, “à evolução da situação epidemiológica em Portugal”, obrigando à adoção de “medidas que possam contribuir para minimizar as interações sociais, correspondendo ao mesmo tempo à crescente procura de serviços online”.

O diploma refere que “este tipo de atos podem ser praticados pelos profissionais, no estrito respeito das suas competências, sem se prescindir, no entanto, da observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade”.

O decreto-lei vai estar à experiência até 2024. No fim desse período, a eficácia da experiência será reanalisada. Findos os dois anos, o diploma “deverá ser objeto de avaliação pelo Governo, com ponderação do seu nível de implementação, do seu âmbito de aplicação, do modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira, com vista à sua eventual consolidação definitiva na ordem jurídica”.

Recorde-se que a medida deveria entrar em vigor a 15 de novembro, mas diploma apenas foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 23 de dezembro.