Eletricidade: Governo avança com descida do IVA, mas com regras

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[Fotografia: DR]

A medida de descida do IVA da eletricidade para 13% aprovada esta quinta-feira, 3 de setembro, pelo Conselho de Ministros tem regras apertadas. “Aplica-se a contratos com uma potência contratada até aos 6,9 kVA, que é o limite hoje existente para a tarifa social de energia, e abrange 5,2 milhões de contratos de eletricidade, 86% dos contratos de baixa tensão”, referiu o ministro de Estado e das Finanças, João Leão, durante o conferência do Conselho de Ministros.

O Governo estima que a redução no IVA da eletricidade nos consumos até aos primeiros 100 kWh (kilowatts/hora) vá fazer os agregados até quatro elementos poupar 18 euros anuais e famílias numerosas em média 27 euros.

“Em concreto, passa-se a aplicar a taxa de IVA intermédia de forma progressiva. Até aos primeiros 100 KW consumidos por mês, reduz-se a taxa de IVA sobre a eletricidade de 23% para 13%, e ao restante consumo, mais alto, mantém-se a taxa de IVA de 23%”, disse aos jornalistas o ministro de Estado e das Finanças, João Leão, no ‘briefing’ do Conselho de Ministros, que decorreu hoje no Palácio da Ajuda, em Lisboa.

Segundo o ministro, a descida do IVA permitirá “poupanças de cerca de 18 euros por ano para a generalidade dos consumidores, e cerca de 27 euros para as famílias numerosas”.

“De forma a ter em consideração os agregados familiares com maior dimensão, aplica-se uma majoração de 50% fazendo com que as famílias numerosas possam beneficiar de uma taxa de IVA de 13%, até niveis de consumo mais altos, neste caso até 150 kWh por mês”, acrescentou João Leão.

João Leão considerou a medida “socialmente justa, ambientalmente e financeiramente responsável”, não deixando de reconhecer que em termos financeiros existe um “impacto significativo, mas controlado de cerca de 150 milhões de euros por ano”.

A medida “entra em vigor a 1 de dezembro de 2020″, disse o ministro, mas “por questões de operacionalização, a parte relativa à majoração para 50% destinada às famílias numerosas entra em vigor a 1 de março de 2021”.

O ministro esclareceu ainda que as famílias numerosas são contabilizadas como tendo pelo menos cinco elementos, e que a medida abrange tanto o mercado regulado como o liberalizado.

Numa recente entrevista ao Expresso, o primeiro-ministro, António Costa já tinha garantido que o Governo iria “usar ainda este ano a autorização legislativa” que foi concedida “para a redução do IVA” da eletricidade.

Esta medida “entrará em vigor ainda este ano”, uma vez que a descida do IVA da eletricidade é “transversal a todas as famílias”. Em 12 de junho, o Comité do IVA da Comissão Europeia não manifestou oposição à mudança solicitada pelo Governo português para adequar esta taxa na fatura da luz ao escalão do consumo, podendo avançar com a medida, informaram fontes comunitárias.

LUSA

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