Desigualdade salarial entre mulheres e homens vai hoje a Conselho de Ministros

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As empresas portuguesas vão ser obrigadas a acabar com as diferenças salariais de género. Esta é uma das medidas da Proposta de Lei que o Conselho de Ministros deverá aprovar esta quinta-feira, 2 de novembro, segundo disse ao Delas.pt fonte do governo.
A medida mais efetiva é a que diz que as empresas portuguesas que apresentarem diferenças salariais injustificadas na remuneração paga a mulheres e homens terão dois anos para corrigir ou justificar essas discrepâncias.

“Em função do diagnóstico que resultar do balanço das diferenças de remuneração existentes, as empresas passam a poder ser notificadas pela ACT [Autoridade para as Condições no Trabalho] no sentido de apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de avaliação das diferenças remuneratórias e de correção das discriminações remuneratórias detetadas entre categorias iguais e categorias de igual valor”, explicou a mesma fonte. O plano tem a duração de dois anos, após os quais “a empresa deverá demonstrar as diferenças remuneratórias justificadas e as discriminações remuneratórias corrigidas”.

A medida terá uma implementação faseada. Nos dois primeiros anos da sua aplicação será aplicável apenas a empresas com mais de 250 pessoas, tal como tinha sido apresentado pelo então ministro-Adjunto, Eduardo Cabrita, aos parceiros sociais, em maio deste ano. Numa fase posterior, a medida será alargada às empresas com mais de 100 funcionários.

A criação de uma Proposta de Lei, para ser aprovada até ao final deste ano pela Assembleia da República, com o objetivo de promover da igualdade salarial entre homens e mulheres nas empresas, cumprindo o pressuposto constitucional de salário igual para trabalho igual, tinha sido anunciada no início de outubro, no Parlamento, pelo secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita. Hoje torna-se mais próximo o enquadramento legal que permita aos discriminados salarialmente as suas queixas punidas.

Esta proposta tem como base o pacote apresentado pelo executivo aos parceiros sociais, em maio passado, e transpõe para um futuro quadro legislativo algumas das medidas reveladas na altura.

De fora do documento parecem estar para já a definição de contraordenações concretas para as empresas que não cumprirem os requisitos para a promoção da igualdade salarial mas é expectável, à imagem do que aconteceu em processos legislativos anteriores, que essas sanções venham a ser inseridas na redação final da lei, até ao final do ano, já na Assembleia da República.


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O documento, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade e pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aprova sobretudo medidas “de natureza informativa” e “que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor discriminatório”, como afirmou ao Delas.pt fonte do Governo.

Empregadores obrigados a demonstrar critérios utilizados para definir salários

Além do plano de avaliação para corrigir discriminações, nos casos em que essa situação for sinalizada ou denunciada “o empregador fica obrigado a demonstrar qual a política de remunerações assente em critérios objetivos que utilizou para definir os salários, nomeadamente no que respeita ao salário de quem alega estar a ser discriminado e ao salário daquele face a quem, comparativamente, o primeiro se sente em situação de discriminação”, disse a mesma fonte.

O Ministério do Trabalho vai passar a disponibilizar todos os anos barómetros sobre as diferenças remuneratórias entre mulheres e homens a nível nacional, por setor e para cada empresa.

A Proposta de Lei determina ainda a obrigação de as empresas assegurarem a existência de uma política remuneratória transparente, baseada em critérios objetivos e comuns a ambos os géneros.