Ensino online depois de pausa letiva. Primeiro ministro afasta aulas presenciais para breve

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A pausa letiva imposta no decreto de Estado de Emergência em vigor até 30 de janeiro deverá ser revista. O primeiro-ministro António Costa afirmou esta quarta-feira à noite, 27 de janeiro, que não crê no regresso das aulas presenciais nos próximos 15 dias, antes das férias do Carnaval. O chefe de Governo abriu definitivamente as portas para o ensino online a partir dessa data.

“Daqui a 15 dias não estaremos perto de poder regressar ao ensino presencial e não devemos prossegui a interrupção”, afirmou, no programa da TVI24, Circulatura do Quadrado. E acrescentou: “Devemos prosseguir o ensino online”. Ficou assim desfeita uma dúvida que tem crescido nas últimas semanas, depois de terem sido interrompidas as aulas, podendo ser compensadas posteriormente.

Porém, Costa afirmou que se a pausa letiva se estender, será depois mais complexo compensar. Aliás, esta noite, no decreto presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa para o décimo Estado de Emergência, e que vai esta quinta-feira a votação no Parlamento, era já contemplado o ensino online.

O Presidente da República repõe no projeto de renovação do estado de emergência restrições à liberdade de aprender e ensinar que já vigoraram entre abril e maio, incluindo a possibilidade de proibição ou limitação de aulas presenciais.

“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”, lê-se no projeto de decreto que o parlamento irá votar na quinta-feira à tarde.

Em dois decretos anteriores do estado de emergência, datados de 02 e 19 de abril, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, já tinha restringido a liberdade de aprender e ensinar, em termos semelhantes, mas nessa redação estava explícito que, além da “proibição ou limitação de aulas presenciais”, podia haver “imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão)”.

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