
Os nossos patudos são cada vez mais considerados membros da família e não apenas um mero animal de estimação. Depois de serem considerados seres sencientes, ou seja dotados de sensibilidade, em Espanha, agora há um novo acordo que prevê que o bem-estar do animal seja assegurado em caso de divórcio.
Esta alteração deve-se à entrada em vigor da proposta de lei que revê não só o Código Civil, bem como a Lei da Hipoteca e a Lei de Processo Civil no que diz respeito ao regime judicial dos animais.
Com esta mudança de paradigma e no que toca ao Código Civil, o bem-estar dos animais de companhia deve ser tomado em consideração. Desta forma, os juízes devem ter em conta a ligação afetiva do animal com o dono no momento de decidir a custódia partilhada ou um regime de visitas, por exemplo.
Recorde-se que já em outubro de 2021, um juiz de Madrid atribuiu a custódia partilhada de um cão a um casal que se separou e procurou regularizar a situação de forma judicial.
O mesmo critério deve ser aplicado em caso de herança ou morte, e o juiz deverá determinar quem fica com o cão ou o gato, tendo sempre em atenção o bem-estar do animal. Quem tiver um historial de maus-tratos a animais também pode ser penalizado e ver a sua custódia e visitas limitadas.
A mesma reforma garante ainda que os animais serão “absolutamente inatingíveis” de acordo com o vínculo afetivo com a família. Ou seja, quando um juiz dita a apreensão de bens os animais já não farão parte dessa lista e ficaram ao cuidado da família. Também em caso de acidentes os animais não ficaram abandonamos e têm de ser atendidos.