Juiz retira pensão de alimentos a filho por “desinteresse” em arranjar trabalho

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[Fotografia: Pexels/Ekaterina Bolotvsova]

A justiça espanhola isentou um pai divorciado de pagar pensão de alimentos ao filho por este ter já 30 anos e, apesar de formado, mostrar “desinteresse” em procurar trabalho. A decisão foi proferida pela Sexta Secção do Tribunal Provincial de Pontevedra, Vigo, que confirmou uma sentença anterior no mesmo sentido.

A mãe tinha interposto recurso da primeira condenação em extinguir a pensão de alimentos, que estava a ser paga pelo ex-marido há 20 anos, alegando que enquanto o filho não assinasse um contrato continuaria a precisar de “ajuda e sustento” de ambos progenitores, cita o jornal El Faro de Vigo. O periódico La Vanguardia acrescenta que a mãe terá invocado também que a vida “não é feita só estudos” e que o jovem estava “incansavelmente” a procurar emprego.

A decisão de suspensão da pensão de alimentos foi justificada em tribunal de Primeira Instância pelo facto de a formação do jovem como DJ e técnico de som e vídeo ter já terminado e por este ter chegado aos 28 anos sem ter obtido trabalho por um longo período de tempo.

A reconfirmação da sentença agora proferida baseia-se no artigo 152.5º do Código Civil, segundo qual é extinta a obrigação de pagar pensão de alimentos a filhos maiores de idade quando a necessidade de este a receber decorra da sua má conduta ou da falta de procura ao trabalho. O tribunal elenca que a formação foi concluída em 2017, tendo o jovem tirado o curso de empregado de mesa em 2020. Mesmo estando registado como candidato a emprego em 2014 e em 2022, o filho não terá renovado esse pedido, considerando a justiça que tal revela “ausência de interesse na procura ativa de emprego”.

Já em 2018, Espanha tinha assistido a decisão semelhante nas Astúrias e para um filho de 29 anos sobre o qual o tribunal considerou “nem estudar, nem trabalhar, nem demonstrar interesse em fazê-lo”. Foi, neste caso, retirada a pensão de alimentos no valor de 550 euros mensais.