Espermatozoides e ovócitos congelados antes de 2006 poderão ser eliminados

criopreservação

Os embriões, espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico que tenham sido congelados antes de 2006 podem vir a ser descongelados e eliminados se assim determinar o diretor do centro de procriação medicamente assistida (PMA).

De acordo com uma proposta de lei que será debatida em sessão plenária no dia 06 de janeiro, este é o destino que terão materiais biológicos necessários à reprodução medicamente assistida que foram criopreservados antes da entrada em vigor da lei que regulou estas técnicas (32/2006).


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A proposta de lei que será debatida em sessão plenária pretende evitar “a indesejável eternização da sua conservação, sem que os mesmos sejam utilizados ou reclamados pelos seus beneficiários”.

A iniciativa recorda ainda que o alargamento do acesso a estas técnicas, que até 2016 se limitavam a casais com problemas de infertilidade diagnosticados, deverá provocar “um aumento da criopreservação”.

Foi identificada “a premência” de “regular o destino de espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico criopreservados”.

“A pedido das pessoas beneficiárias, em situações devidamente justificadas, o diretor do centro de PMA pode assumir a responsabilidade de alargar o prazo de criopreservação de espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico por um novo período de cinco anos, sucessivamente renovável por igual período”, lê-se na proposta de lei.

Ao fim de cinco anos, ou mais, se tiver sido solicitada renovação do prazo, “podem os espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico ser destruídos ou doados para investigação científica se outro destino não lhes for dado”.

O material para fins de investigação científica “só pode verificar-se mediante o consentimento livre, esclarecido, de forma expressa e por escrito, através de modelos de consentimento informado elaborados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), perante o médico responsável, dos beneficiários originários”.

Na ausência de consentimento para a doação, e após decorrido o prazo de cinco anos ou igual período de renovação, “se não for consentida a doação” (…), podem os espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico ser descongelados e eliminados, por determinação do diretor do centro de PMA”, lê-se na proposta.